@article{Serafini_Noskoski_2011, title={CONCURSO PÚBLICO: A CONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE E A VEDAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO PERANTE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS}, volume={27}, url={https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/589}, abstractNote={<p><span class="fontstyle0">O presente estudo objetivou uma análise da constitucionalidade da limitação de idade e a discriminação da acessibilidade aos cargos e empregos públicos perante os princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade e legalidade. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, com a Emenda n. 19/98, proibiu qualquer tipo de discriminação para a acessibilidade aos cargos e empregos públicos, tendo como regra geral a necessidade de concurso público. No entanto, a<br>própria Constituição Federal de 1988, estipulou que, se a natureza do cargo ou o emprego exigir, poderá a lei, em sentido estrito, limitar a idade dos candidatos ao certame. A Lei Federal n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – reabriu a polêmica quanto à limitação de idade nos editais dos concursos públicos, trazendo algumas dificuldades na interpretação da necessidade da justificativa para a restrição nos aspectos sociais, morais e jurídicos. Para pacificar, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula<br>n. 683, dando efetividade ao art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, determinando que somente seria constitucional a limitação de idade em concursos públicos nos casos justificados pela natureza das atribuições do cargo ou emprego público, garantindo acessibilidade a todos os cidadãos, de forma igualitária.</span> </p>}, number={2}, journal={Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas}, author={Serafini, Lucas and Noskoski, Luciane}, year={2011}, month={jul.} }