TY - JOUR AU - da Silveira, Claudia PY - 2011/07/01 Y2 - 2024/03/29 TI - DIREITOS FUNDAMENTAIS: CONTEÚDO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E EFETIVAÇÃO JF - Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas JA - RFDSM VL - 27 IS - 2 SE - Artigo DO - UR - https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/593 SP - AB - <p><span class="fontstyle0">Direitos fundamentais são a positivação dos direitos humanos. Representam, portanto, a objetivação dos valores máximos integrantes do </span><span class="fontstyle2">ethos</span><span class="fontstyle0">. Apresentam‑se por isso dispostos na Constituição, lei maior do ordenamento jurídico, na forma de princípios. Princípios jurídicos são mandamentos de otimização estipuladores de direitos </span><span class="fontstyle2">prima facie</span><span class="fontstyle0">, os quais são tornados definitivos após a aplicação do princípio da proporcionalidade. Os direitos fundamentais são vinculantes, na medida em que declarados em princípios, normas jurídicas cuja materialização se dá no caso concreto. São por isso autoaplicáveis, demandando sua efetivação complexidade procedimental mais acentuada, mediante a qual aqueles valores retores da vida social se realizam, cumprindo‑se então a idealidade racionalizada como diretriz do agir humano intersubjetivo.</span> </p> ER -