[1]
B. M. Fabricio, R. de C. C. de Vasconcelos, R. I. Stival, e V. Quarelli, “A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DE ALTO PADRÃO: QUANDO A LEI ESTÁ DOENTE E O REMÉDIO NÃO É O JUIZ, MAS O ANTEPROJETO DE REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL”, RFDSM, vol. 40, nº 2, p. e4022402, set. 2024.