1.
Madalena LH, Beber R. O SENTIMENTO CONSTITUCIONAL COMO MEIO PROPICIADOR DO DESVELAMENTO DA CONSTITUIÇÃO (ACONTECER CONSTITUCIONAL): DE COMO O ARTIGO 344, I, DO CPC NÃO CHANCELA A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. RFDSM [Internet]. 1º de janeiro de 2013 [citado 22º de dezembro de 2024];29(1). Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/521