Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas
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Revista da Faculdade de Direito do Sul de MinasRevista da Faculdade de Direito do Sul de Minaspt-BRRevista da Faculdade de Direito do Sul de Minas1516-4551<p>Na hipótese de aprovação e publicação do artigo submetido, os autores dos artigos/resenhas transferem totalmente os direitos autorais do artigo em favor da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, sem nenhuma restrição. Os autores garantem ainda a originalidade e exclusividade do artigo, e que não infringem qualquer direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros, e que não foi submetido à apreciação de outro periódico. A utilização de Chatbots como ChatGPT, Bert, Bloom, ChatSonic, Chincilla, Jasper Chat e qualquer outro tipo de Inteligência Artifical similar implica também em infração aos direitos autorais. A simples submissão do artigo para avaliação já implica na plena concordância deste termo de transferência dos direitos autorais.</p> <p>A Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas obedece aos termos da licença <a href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/">Creative Commons 3.0.</a>, em que se pode</p> <ul class="license-properties"> <li class="license share"><strong>Compartilhar</strong> — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato</li> <li class="license remix"><strong>Adaptar</strong> — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.</li> </ul> <p>Mas deve-se dar o <a id="appropriate_credit_popup" class="helpLink" tabindex="0" title="" href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/" data-original-title="">crédito apropriado</a>, prover um link para a licença e <a id="indicate_changes_popup" class="helpLink" tabindex="0" title="" href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/" data-original-title="">indicar se mudanças foram feitas</a>. Isso deve ser feito em qualquer circunstância razoável.</p> <p><strong>Aviso!</strong></p> <p>A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido, como por exemplo, outros direitos como <a id="publicity_privacy_or_moral_rights_popup" class="helpLink" tabindex="0" title="" href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/" data-original-title="">direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais</a>, que podem limitar o uso do material.</p>DESCARACTERIZAÇÃO DE BARRAGENS DE REJEITOS DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS: INSEGURANÇA JURÍDICA
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<p>Este artigo discute o cenário de insegurança jurídica estabelecido a partir das soluções adotadas pelo Estado de Minas Gerais para o conflito entre a Política Estadual de Segurança de Barragens e a Política Nacional de Segurança de Barragens quanto ao prazo para descaracterização de barragens alteadas a montante. Nesses casos, ficou comprovada a inviabilidade técnica de cumprimento do prazo previsto pela Política Estadual em face dos riscos estruturais. O artigo evidencia o conflito entre as duas Políticas de Segurança. Os posicionamentos oficiais de entidades estaduais como da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa são trazidos à discussão. Sugestões de alterações na legislação em vigor são apresentadas visando o reestabelecimento da segurança jurídica.</p> <p><br>Palavras-chave: barragens de rejeitos; descaracterização; prazos; risco de falha estrutural; conflito de competência. </p>Silvia de Freitas XavierAntônio Maria Claret GouveiaKerley dos Santos AlvesAline Pereira Leite Nunes
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2026-03-042026-03-04411A PREVIDÊNCIA SOCIAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: CONSIDERAÇÕES SOBRE O AUXÍLIO RECLUSÃO
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<p>A partir de uma rigorosa revisão bibliográfica, este estudo reflete sobre o atual contexto de concessão do auxílio reclusão, sob à luz dos princípios constitucionais e da Previdência Social do Brasil. Inserido na noção de sistema contributivo do Regime Geral de Previdência Social, tendo em vista que há necessidade de o preso ter a qualidade de segurado no momento do recolhimento à prisão e que tenha contribuído para INSS durante 24 meses, não se trata de um benefício assistencial. Diante deste pressuposto, considera-se necessário abordá-lo n perspectiva de princípios constitucionais. Como resultado, constatou-se como necessário, que o Estado zele pela família, com o fornecimento de todos os subsídios capazes para mantê-la integra e forte, inclusive é essa proteção, que o auxílio-reclusão visa. Assim, considerado um benefício devido aos dependentes do segurado, sendo pago enquanto este estiver recolhido à prisão e enquanto permanecer nesta condição.</p>Ícaro Argolo FerreiraDarlos FreireSara Santos Moraes
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2026-03-062026-03-06411UMA ALTERNATIVA PARA O EMPIRISMO NA TEORIA DO DIREITO
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<p>O objetivo deste artigo reside em apresentar uma leitura do empirismo filosófico para o âmbito da teoria geral do direito, sobretudo no que tange a uma investigação da experiência no contexto da decisão judicial. A pesquisa sustenta que o empirismo é capaz de fornecer uma perspectiva na qual a inventividade do direito reside em uma forma específica de construção de casos a partir da realidade material que o circunscreve. Para fins de fundamentação teórica, o artigo recorre parcialmente à leitura que faz Gilles Deleuze da filosofia humeana, destacando a maneira como ele a enxerga em termos de uma filosofia em que a criatividade inovadora se mostra decisiva e central. A partir de certos aspectos da teoria do direito, mostraremos como a concepção de experiência proposta neste trabalho permite repensar a experiência jurídica por um caminho que acentua uma criatividade inerente ao trabalho do jurista.</p>Leonardo Monteiro Crespo de Almeida
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2026-03-052026-03-05411RECONHECIMENTO, GÊNERO E JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL
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<p>O presente artigo realiza uma análise crítica comparativa entre duas decisões paradigmáticas: o julgamento do caso UKSC 2024/0042 pela Suprema Corte do Reino Unido e a ADO 26 pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. A partir da teoria crítica do direito, com ênfase nos estudos sobre reconhecimento, gênero e linguagem jurídica, examina-se como essas decisões mobilizam distintas concepções de igualdade e inclusão. O Direito, enquanto instrumento normativo, participa da produção de exclusões e reconhecimentos seletivos por meio de categorias atravessadas por disputas simbólicas e relações de poder. A análise hermenêutica crítica evidencia os argumentos centrais e os silêncios normativos das decisões, especialmente quanto aos seus efeitos performativos sobre as identidades trans. Conclui-se que a decisão brasileira adota uma hermenêutica constitucional mais expansiva do reconhecimento, enquanto a decisão britânica reafirma uma concepção restritiva de igualdade.</p>Sara Azevedo de MatosWalter Claudius Rothenburg
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2026-03-042026-03-04411MODERN PROHIBITION OF NON LIQUET AND THE EXCEPTION
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<p>This article argues that the modern prohibition of non liquet operates as a semantic contingency formula through which the legal system manages the paradox of decision and preserves its functional differentiation. Grounded in a pragmatic-systemic methodological framework and drawing on Niklas Luhmann’s theory of autopoietic social systems, the study maintains that courts occupy a structurally exceptional position because they are obliged to decide even where legal determination appears impossible. This obligation transforms undecidability into institutionalized decidability, converting paradoxical indeterminacy into communicative continuity. By revisiting the historical evolution of non liquet, from Roman law to modern codifications, and engaging contemporary debates on exceptionality, the article demonstrates that exception is not merely a political category but an operative presupposition of judicial decision-making. The prohibition of denial of justice thus functions as a mechanism that invisibilizes paradox while reinforcing organizational autonomy and systemic closure.</p> <p> </p> <p>Key words: Prohibition of non liquet; Legal system; Paradoxes; Judicial Decision; Luhmann’s theory.</p> <p> </p>Leonel Severo RochaJoão Paulo Salles Pinto
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2026-03-062026-03-06411Censura por toda parte:
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<p>O texto é uma resenha de livro. Em "Censura por toda parte:os bastidores jurídicos do inquérito das <em>Fake News</em> e a nova onda repressora que assola o Brasil", André Marsiglia analisa a postura do Supremo Tribunal Federal em relação ao chamado inquérito das <em>Fake News</em> e a censura daí decorrente.</p>EDSON LUÍS REZENDE VASCONCELLOS
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2026-03-032026-03-0341144DIREITO ANTIJURÍDICO? RESENHA DA OBRA “RECHTSWIDRIGES RECHT” (2024) DE RODRIGO G. CADORE
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<p>A obra “Rechtswidriges Recht” (2024), de Rodrigo G. Cadore, oferece uma análise aprofundada da Escola de Viena a partir da controvérsia entre Adolf Julius Merkl e Fritz Sander acerca da correção das decisões jurídicas: quem, afinal, determina o acerto ou desacerto destas decisões e com quais consequências? Mediante o método da “polemografia”, o autor reconstrói sistematicamente o debate, situando-o tanto no contexto histórico-intelectual quanto nos modelos teóricos dos protagonistas. A primeira parte do livro examina as origens do problema do “direito antijurídico” no pensamento de Hans Kelsen e as dinâmicas internas da Escola de Viena. As duas partes subsequentes concentram-se no núcleo teórico da disputa: enquanto Merkl atribui à ciência jurídica a função de identificar e corrigir erros na aplicação do direito, Sander sustenta, a partir de um positivismo radical, a primazia da práxis jurídica, tornando irrelevante, para o processo jurídico, a noção científica de erro. O estudo também considera contribuições de outros integrantes da Escola de Viena, como Elisabeth Ephrussi, Fritz Schreier e Alf Ross, e analisa os impactos da controvérsia no desenvolvimento posterior da teoria kelseniana, especialmente na formulação da “cláusula alternativa tácita” (Alternativermächtigung). Embora o autor não assuma posição normativa explícita, que fica fazendo falta, a obra se destaca pela reconstrução rigorosa, detalhada e original do debate, consolidando-se como uma das contribuições mais abrangentes recentes sobre a Escola de Viena no cenário internacional.</p>Sólon Ari Machado
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2026-03-052026-03-05411