Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas
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Revista da Faculdade de Direito do Sul de MinasRevista da Faculdade de Direito do Sul de Minaspt-BRRevista da Faculdade de Direito do Sul de Minas1516-4551<p>Na hipótese de aprovação e publicação do artigo submetido, os autores dos artigos/resenhas transferem totalmente os direitos autorais do artigo em favor da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, sem nenhuma restrição. Os autores garantem ainda a originalidade e exclusividade do artigo, e que não infringem qualquer direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros, e que não foi submetido à apreciação de outro periódico. A utilização de Chatbots como ChatGPT, Bert, Bloom, ChatSonic, Chincilla, Jasper Chat e qualquer outro tipo de Inteligência Artifical similar implica também em infração aos direitos autorais. A simples submissão do artigo para avaliação já implica na plena concordância deste termo de transferência dos direitos autorais.</p> <p>A Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas obedece aos termos da licença <a href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/">Creative Commons 3.0.</a>, em que se pode</p> <ul class="license-properties"> <li class="license share"><strong>Compartilhar</strong> — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato</li> <li class="license remix"><strong>Adaptar</strong> — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.</li> </ul> <p>Mas deve-se dar o <a id="appropriate_credit_popup" class="helpLink" tabindex="0" title="" href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/" data-original-title="">crédito apropriado</a>, prover um link para a licença e <a id="indicate_changes_popup" class="helpLink" tabindex="0" title="" href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/" data-original-title="">indicar se mudanças foram feitas</a>. Isso deve ser feito em qualquer circunstância razoável.</p> <p><strong>Aviso!</strong></p> <p>A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido, como por exemplo, outros direitos como <a id="publicity_privacy_or_moral_rights_popup" class="helpLink" tabindex="0" title="" href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/" data-original-title="">direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais</a>, que podem limitar o uso do material.</p>POR UM ENSINO JURÍDICO INSPIRADO NO CONFLITO CRÍTICO: A TEORIA DO RECONHECIMENTO DE HONNETH COMO UM CAMINHO
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<p>O Conflito é um tema central para a formação acadêmica no Curso de Direito e para suas diretrizes fundamentais de validade. Muito embora o conflito seja central para se abordar o Direito nas suas mais multifacetadas esferas, a academia tende a se esquivar da abordagem do tema levando em consideração questões alheias e de ordem financeira e mercadológica para tal esquecimento. A Teoria do Reconhecimento de Honneth auxilia no enfrentamento deste tema por um viés que não o insere apenas em seu aspecto negativo ou repulsivo mas, sobretudo, em sua perspectiva crítica e de intersubjetividade. A pesquisa em apreço motiva-se pelo fato de os bancos acadêmicos dos Cursos de Direito no Brasil não tratarem corriqueiramente o conflito de modo subjetivo e nem tampouco construtivo. Isso ocorre, sobremaneira, pelo fato dos cursos de Direito estarem reféns, muitas vezes, de influências externas que o condicionam a ser uma espécie de trampolim para o mercado de trabalho e para a aprovação dos estudantes em concursos públicos e nas provas do ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes e da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. A partir desse passo aponta-se perspectivas para que esse tema central do espectro da ciência jurídica possa ser contemplado no ensino jurídico pela ótica da teoria do reconhecimento honnethiana. </p>Paulo Vinícius Vasconcelos de Medeiros
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2026-09-032026-09-03421e4212601e4212601SISTEMA, CÁRCERE E VIOLÊNCIA:
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<p>O presente artigo parte da trágica memória do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, para analisar a continuidade da violência institucional praticada por forças policiais no Brasil. Apesar da tentativa de responsabilização dos envolvidos, observa-se que práticas abusivas, especialmente por parte da polícia, ainda persistem nas periferias e no sistema prisional. A proposta é contribuir para um debate acadêmico sobre como esses fatores estão interligados e influenciam a insuficiência do Estado no atendimento às necessidades dessa parcela da sociedade. Ao relembrar o passado e conceitos-chave nas ciências humanas, como necropolítica e biopoder, busca-se discutir alternativas para que atrocidades como Carandiru não sejam esquecidas, propondo uma reflexão crítica sobre a cultura do autoritarismo e a urgência da humanização da atuação policial, dentro e fora dos presídios. A pesquisa foi conduzida por meio de estudo de caso complementar a abordagem hipotética dedutiva utilizando revisão e análise documental.</p>Ana Lucia C AlvesMaria Cristina Vidotte Blanco TárregaCauã Patrik Reis
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2026-09-112026-09-11421e4212603e4212603CORRESPONSABILIDAD ESCOLAR ANTE LA VIOLENCIA DIGITAL: DESAFÍOS DE LA LEY 15.211/2025
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<p>El avance tecnológico y la proliferación del ciberacoso han transformado la violencia digital en una vulneración directa del derecho a la educación, lo que evidenció la lentitud e insuficiencia del modelo reactivo propuesto inicialmente en el artículo 19 del Marco Civil de Internet. Ante esta problemática, Brasil ha transitado hacia un paradigma de corresponsabilidad institucional estructurado mediante la Ley 15.211/2025 y el Decreto 12.975/2026. En este contexto normativo, el presente artículo tiene como objetivo analizar los desafíos operativos que asumen los establecimientos educativos para garantizar este derecho. Metodológicamente, la investigación emplea un enfoque cualitativo, sustentado en el método jurídico-dogmático y la revisión documental de normativas internacionales y nacionales. Los hallazgos determinan que las escuelas adquieren un rol de ejecución activa, el cual demanda la articulación de canales interinstitucionales, el mapeo de riesgos, el monitoreo del entorno y la consolidación de programas de alfabetización digital dirigidos a la comunidad educativa.</p>LIZETH NATALY DELGADO VILLOTAFernando de Brito Alves
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2026-09-142026-09-14421e4212605e4212605A EXCEÇÃO DO DIREITO
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<p><strong>N</strong>as transformações experimentadas pela sociedade contemporânea, a multiplicação de riscos, a instabilidade das estruturas institucionais e o incremento da complexidade social colocam o sistema jurídico diante de situações nas quais a produção da decisão ocorre em condições marcadas por intensa incerteza. Partindo dessa problemática, o presente artigo busca reconstruir teoricamente o conceito de exceção no âmbito do direito contemporâneo, tomando como referências fundamentais as formulações de Carl Schmitt e Giorgio Agamben. Mais do que simplesmente confrontar essas perspectivas, pretende-se identificar seus limites e, a partir deles, deslocar a observação do fenômeno para uma abordagem de caráter pragmático-sistêmico de matriz Luhmanniana. Sob essa perspectiva de Luhmann, a exceção pode ser compreendida não apenas como ruptura da ordem jurídica ou como manifestação de uma decisão soberana, ou ainda uma arqueologia da captura da vida em termos jurídicos, mas como uma modalidade de tratamento da contingência produzida no próprio operar do sistema jurídico.</p>João Paulo Salles Pinto
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2026-09-142026-09-14421e4212604e4212604CONSIDERAÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO METODOLÓGICA DE PESQUISAS QUE VERSEM SOBRE VIOLÊNCIAS CONTRA MULHERES
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<p>Realizar pesquisas com temas que envolvam violência contra mulheres é essencial para produção de dados que possibilitem verificar os pontos mais frágeis da estrutura social que contribui para perpetuação dessas violências e/ou para a dificuldade de pensar políticas públicas efetivas de amparo às vítimas. A luta dos movimentos feministas na construção de pesquisas que levantem dados a fim de possibilitar a criação de mecanismos voltados a combater as mais diversas formas de violência de gênero (patrimonial, física, psicológica, sexual...) é intensa. No âmbito do Direito, a pesquisa empírica ainda não é a regra. Quando uma pesquisa trata de temas sensíveis e que podem gerar gatilhos emocionais e até mesmo um processo de revitimização deve-se pensar um método de obtenção dos dados necessários que tome as precauções necessárias para evitar gerar algum dano psicológico às vítimas. O objetivo deste artigo é levantar alguns cuidados necessários na realização de pesquisas empíricas que tratem de temas que envolvam violência física e/ou sexual contra mulheres. Propõe-se a discutir, formas de construção de instrumentos que se preocupem em reduzir possíveis danos e como categorizar dados obtidos a partir desse processo.</p>Germano André Doederlein Schwartz
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2026-09-042026-09-04421e4212602e4212602