REQUERIMENTO DE FALÊNCIA PELA FAZENDA PÚBLICA E O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

Autores

Palavras-chave:

Falência, Fazenda Pública, Função social da empresa

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar a dicotomia entre a previsão legal do pleito falimentar pela Fazenda Pública em detrimento da aplicação jurisprudencial do princípio da preservação da empresa. Através de necessárias incisões próprias do labor científico, pretende-se conhecer o objeto através dos métodos empírico-dialético e bibliográfico, com vistas à demonstração da posição da Fazenda Pública no processo falimentar e correlatos requisitos legais para seu implemento, bem como o atual entendimento jurisprudencial acerca do tema, considerando as diretrizes próprias à preservação da função social da empresa em detrimento do modal permissivo ao pleito falimentar.

 

Biografia do Autor

Adriano Luiz Batista Messias, PUC - São Paulo

Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica - SP, Professor Assistente de Mestrado em Direito e Professor Orientador de Monografias na PUC/SP e no IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, Professor de Especialização na COGEAE/PUC. Sócio do Escritório Martins Paes & Messias Advogados. Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4073892418990622. E-mail: adriano.messias1@hotmail.com.

Fabiana Del Padre Tomé, PUC - São Paulo

Mestre e Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Vice Coordenadora e Professora e do curso de especialização em Direito Tributário da PUC/SP, Professora de especialização e mestrado no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, Professora de mestrado e doutorado da PUC/SP. Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1303506818563139. E-mail: fabianadelpadretome@gmail.com.

Caio César Alvares Loro Netto, PUC - São Paulo

Advogado – Carmona Maya Martins e Medeiros Advogados. Doutorando em Direito das Relações Econômicas Internacionais (PUC-SP). Mestre em Direito Econômico Internacional (UNISANTOS). Pós-Graduado em Direito Empresarial (FGV-SP). Professor de Graduação e Pós-Graduação (UNINOVE e outras). Lattes: http://lattes.cnpq.br/4969734692551039. E-mail: caiocesarloro@gmail.com.

Referências

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 15 set. 2021.

BRASIL, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compiladohtm. Acesso em 15 set. 2021.

BRASIL, Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso em 15 set. 2021.

CAMPINHO, Sergio. Curso de direito comercial: falência e recuperação de empresa. 8ªed. São Paulo: Saraiva, 2017.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. O direito na sociedade complexa. São Paulo: Max Limonad, 2000.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CATUNDA, Camila Vergueiro. A recuperação judicial e seu impacto nas execuções fiscais. In: CONRADO, Paulo Cesar (Coord.). Processo Tributário Analítico. vol. II. São Paulo: Noeses, 2013.

CONRADO, Paulo Cesar. Execução Fiscal. São Paulo: Noeses, 2013.

HESSEN, Johannes. Filosofia dos Valores. Tradução L. Cabral Moncada. Coimbra: Almedina, 2001.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

PACHECO, José da Silva. Comentários à lei de execução fiscal (lei n. 6.830, de 22-9-1980), São Paulo: Saraiva, 1997.

TOMÉ, Fabiana Del Padre. A prova no direito tributário. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2016.

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Publicado

2022-09-23

Como Citar

MESSIAS, A. L. B. .; TOMÉ, F. D. P. .; LORO NETTO, C. C. A. . REQUERIMENTO DE FALÊNCIA PELA FAZENDA PÚBLICA E O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 38, n. 2, p. 247–264, 2022. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/371. Acesso em: 26 abr. 2024.