USO DO SISTEMA PENAL DO INIMIGO PARA CONTROLE DAS MANIFESTAÇÕES DE 2013: UMA ESTRATÉGIA INCONSTITUCIONAL

Autores

  • Antonio Eduardo Ramires Santoro

Palavras-chave:

Sistema penal, Inimigo, Protestos, Controle social

Resumo

O artigo expõe as razões por que se pode identificar o sistema penal do inimigo como estratégia utilizada pelo poder público brasileiro, em especial pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, para controle das manifestações populares que se espalharam pelo país em junho de 2013, bem como sua inconstitucionalidade. Para tanto, realiza um estudo
comparado sobre a constitucionalização dos direitos humanos plasmados nos tratados internacionais, um histórico sobre a gênese da inserção desses direitos na Constituição de 1988 e a posição de nossos tribunais superiores. Em seguida, apresenta o sistema penal do inimigo com estratégia de controle social violadora dos direitos humanos que ultrapassa o estado de exceção constitucionalmente admissível. Por fim, apresenta algumas formas concretas de manifestação dessa estratégia
de controle, assim como identifica sua utilização para contenção dos protestos populares realizados no Brasil em junho de 2013 e, portanto, sua inconstitucionalidade.

Biografia do Autor

Antonio Eduardo Ramires Santoro

Professor Ajunto de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Advogado. Pós-doutor em Direito Penal e garantias constitucionais pela Universidad Nacional de La Matanza – Argentina. Doutor e Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidad de Granada – Espanha. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra – Portugal. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas/RJ. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Correspondência para/Correspondence to: Avenida Armando Lombardi, 800, sala 207, Barra da Tijuca, Riode Janeiro/RJ, 22640-906. E-mail: antoniosantoro@antoniosantoro.com.br e antoniosantoro@direito.ufrj.br.

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Publicado

2013-10-30

Como Citar

RAMIRES SANTORO, A. E. USO DO SISTEMA PENAL DO INIMIGO PARA CONTROLE DAS MANIFESTAÇÕES DE 2013: UMA ESTRATÉGIA INCONSTITUCIONAL. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 29, n. 2, 2013. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/515. Acesso em: 22 dez. 2024.