USO DO SISTEMA PENAL DO INIMIGO PARA CONTROLE DAS MANIFESTAÇÕES DE 2013: UMA ESTRATÉGIA INCONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
Sistema penal, Inimigo, Protestos, Controle socialResumo
O artigo expõe as razões por que se pode identificar o sistema penal do inimigo como estratégia utilizada pelo poder público brasileiro, em especial pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, para controle das manifestações populares que se espalharam pelo país em junho de 2013, bem como sua inconstitucionalidade. Para tanto, realiza um estudo
comparado sobre a constitucionalização dos direitos humanos plasmados nos tratados internacionais, um histórico sobre a gênese da inserção desses direitos na Constituição de 1988 e a posição de nossos tribunais superiores. Em seguida, apresenta o sistema penal do inimigo com estratégia de controle social violadora dos direitos humanos que ultrapassa o estado de exceção constitucionalmente admissível. Por fim, apresenta algumas formas concretas de manifestação dessa estratégia
de controle, assim como identifica sua utilização para contenção dos protestos populares realizados no Brasil em junho de 2013 e, portanto, sua inconstitucionalidade.
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