NATUREZA JURÍDICA DA LICENÇA AMBIENTAL
Palavras-chave:
Constituição, Licença ambiental, Instrumento de preservação, Meio ambiente ecologicamente equilibradoResumo
A Constituição Federal, em seu art. 225, garante, a todos, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo‑se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê‑lo e preservá‑lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, torna‑se importante o estudo dos instrumentos que o Poder Público se utiliza para promover a preservação ambiental. Dentre estes instrumentos, encontra‑se a licença ambiental. Então, neste presente estudo científico, analisaremos os aspectos jurídicos
do instrumento do licenciamento ambiental, tais como sua natureza jurídica e principal característica, qual seja, a não definitividade.
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