NATUREZA JURÍDICA DA LICENÇA AMBIENTAL

Autores

  • Fabiana Junqueira Tamaoki
  • Wellington Boigues Corbalan Tebar

Palavras-chave:

Constituição, Licença ambiental, Instrumento de preservação, Meio ambiente ecologicamente equilibrado

Resumo

A Constituição Federal, em seu art. 225, garante, a todos, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo‑se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê‑lo e preservá‑lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, torna‑se importante o estudo dos instrumentos que o Poder Público se utiliza para promover a preservação ambiental. Dentre estes instrumentos, encontra‑se a licença ambiental. Então, neste presente estudo científico, analisaremos os aspectos jurídicos
do instrumento do licenciamento ambiental, tais como sua natureza jurídica e principal característica, qual seja, a não definitividade.

Biografia do Autor

Fabiana Junqueira Tamaoki

Advogada. Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo,
de Presidente Prudente. Coordenadora do Juizado Especial Cível – Anexo I – e docente nos
cursos de Direito e de Técnico em Gestão Financeira da mesma instituição. Mestre em Direito
Constitucional pela Instituição de Ensino de Bauru (ITE). Especializanda em Direito Ambien‑
tal e Ordenação do Território pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Orientadora do
trabalho. Correspondência para/Correspondence to: Rua Professor Marcolino Pereira Chagas,
n. 161, 19030‑420, Parque Furquim, Presidente Prudente‑SP. E‑mail: fatamaoki@unitoledo.br.

Wellington Boigues Corbalan Tebar

Graduado pelo curso de Direito das Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo, de
Presidente Prudente. Pós‑graduando em Direito Civil e Processo Civil pela mesma instituição,
de Presidente Prudente‑SP. Estagiário Docente do Escritório de Aplicações de Assuntos Jurídicos
da mesma instituição. Recebeu, por quatro vezes consecutivas, a Comenda Antônio Eufrásio
de Toledo, que reconhece os melhores alunos dos cursos de graduação da Toledo Presidente
Prudente. Correspondência para/Correspondence to: Avenida 9 de Julho, n. 1.130, Centro,
19360‑000, Santo Anastácio‑SP. E‑mail: wellingtontebar@hotmail.com.

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Publicado

2011-07-01

Como Citar

TAMAOKI, F.; TEBAR, W. NATUREZA JURÍDICA DA LICENÇA AMBIENTAL. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 27, n. 2, 2011. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/591. Acesso em: 22 dez. 2024.