DESCARACTERIZAÇÃO DE BARRAGENS DE REJEITOS DE MINERAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS: INSEGURANÇA JURÍDICA
Palavras-chave:
barragens de rejeitos, descaracterização, prazos, risco de falha estrutural, conflito de competênciasResumo
Este artigo discute o cenário de insegurança jurídica estabelecido a partir das soluções adotadas pelo Estado de Minas Gerais para o conflito entre a Política Estadual de Segurança de Barragens e a Política Nacional de Segurança de Barragens quanto ao prazo para descaracterização de barragens alteadas a montante. Nesses casos, ficou comprovada a inviabilidade técnica de cumprimento do prazo previsto pela Política Estadual em face dos riscos estruturais. O artigo evidencia o conflito entre as duas Políticas de Segurança. Os posicionamentos oficiais de entidades estaduais como da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa são trazidos à discussão. Sugestões de alterações na legislação em vigor são apresentadas visando o reestabelecimento da segurança jurídica.
Palavras-chave: barragens de rejeitos; descaracterização; prazos; risco de falha estrutural; conflito de competência.
Referências
Agência Minas. Governo de Minas e Ministério Público firmam Termo de Compromisso com mineradoras para garantir a descaracterização de barragens [Internet]. 2022 [acesso em 22 abr 2022]. Disponível em: Governo de Minas e Ministério Público firmam Termo de Compromisso com mineradoras para garantir a descaracterização de barragens.
ANM. Report Trimestral de Descaracterização de Barragens a Montante – Fev [Internet]. 2022 [acesso em 22 abr 2022]. Disponível em https://www.gov.br/anm/pt-r/assuntos/barragens/boletim-de-barragens-de-mineracao/arquivos/nota_tecnica_2022_descaracterizacao_publicacao_3.pdf.
Arantes AC. Projeto de Lei no 2134 de 2020. Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2020 [acesso em 21 abr 2022]. Disponível em: https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/
tramitacao_projetos/texto.html?a=2020&n=2134&t=P
Bim EF, Farias T. Competência ambiental legislativa e administrativa. Revista de informação legislativa: RIL. 2015 [acesso em 15 mai 2022]; 52(208):203-45, out./dez. 2015. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/208/ril_v52_n208_p203.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República; 1988 [acesso em 14 set 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Brasil. Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, DF, 1985 [acesso em 21 abr 2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm
Brasil. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF, 1998 [acesso em 21 abr 2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm.
Brasil. Lei no 12.334, de 20 de setembro de 2010. Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000. Brasília, DF; 2010 [acesso em 29 ago 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12334.htm.
Brasil. Lei Complementar no 140, de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum. Brasília, DF; 2011 [acesso em 30 nov 2021]. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/12/2011&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=208.
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4901. 2018 [acesso em 21 abr 2022]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340792363&ext=.pdf
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 586.224. 2016 [acesso em 21 abr 2022]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=306750595&ext=.pdf
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta ALCOA [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjgGwHHDvfkcvWVcxL.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta AMG [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjgHGJfCcbvGBBvDNz.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta ArcelorMittal [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjgHPJzWJBQQrNWZMV.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta CSN [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjgHNzNKsSNwFmDxnF.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta Gerdau [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjgHXDxSRXTgqkGgbf.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta Herculano [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjgHXJMxDVZKtnwlzh.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta Itaminas [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjhMFLmxJnNcxbKHXq.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta Minerita [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjgHPHswcMpwxwQKMQ.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta Morro do Ipê [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjgHXKRVnqcFZWcHhQ.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta Mosaic [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjgHhGVrgFvJfmRKTq.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta Nacional de Grafite [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjhMNShCqzWRqMQxWR.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta NAMISA [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjhMWMbRPnnWNqzGrS.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta SAFM [Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjhMpWxMWtGMTHwPTn.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta USIMINAS[Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjhMpWxMRfQHKLXhxG.
CEMA. Termo de Ajustamento de Conduta VALE[Internet]. Mensagem recebida por silvia.xavier@aluno.ufop.edu.br. 29 abr. 2022 [acesso em 30 abr 2022]. Disponível em: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgzGpFgrwBwNjhMFMrffhFCbBnwxF.
Cerqueira B. Projeto de Resolução no 189 de 2022. Susta os efeitos dos §§ 4º e 5º do art 2º do Decreto 48454, de 28 de junho de 2022, que altera o Decreto 48078, de 5 de novembro de 2020. Belo Horizonte, MG, 2022 [acesso em 30 out 2022}. Disponível em: https://www.almg.gov.br/
atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2022&n=189&t=PRE&aba=js_tabDocs.
Estillac B. Prazo limite para descaracterização de barragens em Minas gera polêmica entre Estado e a União. Hoje em Dia [Internet]. 17 fev 2022 [acesso em 14 abr 2022]. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/minas/prazo-limite-para-descaracterizac-o-de-barragens-em-minas-gera-polemica-entre-estado-e-a-uni-o-1.885041.
FDTE. Avaliação Ambiental Integrada das obras de descaracterização de barragens de rejeito alteadas pelo método a montante no Estado de Minas Gerais. 2021 [acesso em 21 abr 2022]. Disponível em: http://www.feam.br/avaliacao-ambiental-e-gestao-do-territorio/-avaliacao-ambiental-integrada-aai-das-obras-de-descaracterizacao-de-barragens-alteadas-pelo-metodo-a-montante-no-estado-de-minas-gerais.
Ferreira Filho, MG. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Grupo GEN; 2020 [acesso em 22 abr 2022]. 9788530991845. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530991845.
Greco L. Competências constitucionais em matéria ambiental. Revista de informação legislativa. 1992;29(116):135-52.
Guimarães V. Projeto de Lei no 3209 de 2021. Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2021 [acesso em 21 abr 2022]. Disponível em: https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/texto.html?a=2021&n=3209&t=PL
Guimarães V. Projeto de Lei no 3497 de 2022. Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2022 [acesso em 21 abr 2022]. Disponível em: https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/texto.html?a=2022&n=3497&t=PL
Lopreato FL. Federalismo brasileiro: origem, evolução, desafios. Instituto de Economia Unicamp. Jul. 2020.
Mazzilli HN. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 31. ed. São Paulo: Saraiva Jur.; 2019.
Minas Gerais. Lei no 23.291, de 25 de fevereiro de 2019. Institui a política estadual de segurança de barragens. Belo Horizonte, MG; 2019 [acesso em 30 nov 2021]. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23291&comp=&ano=2019.
Minas Gerais. Decreto no 48.454, de 28 de junho de 2022. Altera o Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, e o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, e dá outras providências. 2022 [acesso em 20 out 2022]. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&
num=48454&comp=&ano=2022
Minas Gerais. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.22.019270-2/000.2022. 2022 [acesso em 24 out 2022]. Disponível em: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/relatorioAcordao?numeroVerificador=100002201927020002022218994
Moreira Neto DF. Legitimidade e Discricionariedade. Rio de Janeiro: Forense; 2002.
Padilha R. Direito Constitucional. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Método; 2018.
Padilha R. Direito Constitucional. Grupo GEN; 2019 [acesso em 22 abr 2022]. 9788530988319. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530988319.
Rodrigues S. Requerimento nº 12006 de 2022. ALMG, 2022 [acesso em 21 abr 2022}. Disponível em: https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2022&n= 12006&t=RQC
SEMAD. Governo de Minas e Ministério Público assinam Termo de Compromisso com mais quatro mineradoras. 2022 [acesso em 21 abr 2022]. Disponível em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/noticias/5070-governo-de-minas-e-ministerio-publico-assinam-termo-de-compromisso-com-mais-quatro-mineradoras
SIGBM. Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração. 2022 [acesso em 22 abr 2022]. Disponível em: https://app.anm.gov.br/Sigbm/publico.
Soares RM. Teoria Geral do Direito. São Paulo: Editora Saraiva; 2019 [acesso em 21 mai 2022]. 9788553611201. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553611201
Torres MA. Conflito de Normas Ambientais na Federação. Editora Lumen Juris, 2016.
Viégas R, Pinto R, Garzon L. Negociação e acordo ambiental: o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma de tratamento dos conflitos ambientais. Rio de Janeiro, Fundação Heinrich Böll, 2014 [acesso em 21 abr 2022]. Disponível em: https://br.boell.org/pt-br/2015/01/12/negociacao-e-acordo-ambiental-o-termo-de-ajustamento-de-conduta-tac-como-forma-de
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas

Este trabalho é licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 3.0 Unported License.
Na hipótese de aprovação e publicação do artigo submetido, os autores dos artigos/resenhas transferem totalmente os direitos autorais do artigo em favor da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, sem nenhuma restrição. Os autores garantem ainda a originalidade e exclusividade do artigo, e que não infringem qualquer direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros, e que não foi submetido à apreciação de outro periódico. A utilização de Chatbots como ChatGPT, Bert, Bloom, ChatSonic, Chincilla, Jasper Chat e qualquer outro tipo de Inteligência Artifical similar implica também em infração aos direitos autorais. A simples submissão do artigo para avaliação já implica na plena concordância deste termo de transferência dos direitos autorais.
A Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas obedece aos termos da licença Creative Commons 3.0., em que se pode
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
Mas deve-se dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Isso deve ser feito em qualquer circunstância razoável.
Aviso!
A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido, como por exemplo, outros direitos como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, que podem limitar o uso do material.















