RECONHECIMENTO, GÊNERO E JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL
CASO ADO 26 E UKSC 2024/0042
Palavras-chave:
Reconhecimento, Gênero, Teoria Crítica, Jurisprudência Constitucional, Linguagem JurídicaResumo
O presente artigo realiza uma análise crítica comparativa entre duas decisões paradigmáticas: o julgamento do caso UKSC 2024/0042 pela Suprema Corte do Reino Unido e a ADO 26 pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. A partir da teoria crítica do direito, com ênfase nos estudos sobre reconhecimento, gênero e linguagem jurídica, examina-se como essas decisões mobilizam distintas concepções de igualdade e inclusão. O Direito, enquanto instrumento normativo, participa da produção de exclusões e reconhecimentos seletivos por meio de categorias atravessadas por disputas simbólicas e relações de poder. A análise hermenêutica crítica evidencia os argumentos centrais e os silêncios normativos das decisões, especialmente quanto aos seus efeitos performativos sobre as identidades trans. Conclui-se que a decisão brasileira adota uma hermenêutica constitucional mais expansiva do reconhecimento, enquanto a decisão britânica reafirma uma concepção restritiva de igualdade.
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