DIREITO ANTIJURÍDICO? RESENHA DA OBRA “RECHTSWIDRIGES RECHT” (2024) DE RODRIGO G. CADORE
Palavras-chave:
Hans Kelsen; Merkl;, hermenêutica;, Direito; InterpretaçãoResumo
A obra “Rechtswidriges Recht” (2024), de Rodrigo G. Cadore, oferece uma análise aprofundada da Escola de Viena a partir da controvérsia entre Adolf Julius Merkl e Fritz Sander acerca da correção das decisões jurídicas: quem, afinal, determina o acerto ou desacerto destas decisões e com quais consequências? Mediante o método da “polemografia”, o autor reconstrói sistematicamente o debate, situando-o tanto no contexto histórico-intelectual quanto nos modelos teóricos dos protagonistas. A primeira parte do livro examina as origens do problema do “direito antijurídico” no pensamento de Hans Kelsen e as dinâmicas internas da Escola de Viena. As duas partes subsequentes concentram-se no núcleo teórico da disputa: enquanto Merkl atribui à ciência jurídica a função de identificar e corrigir erros na aplicação do direito, Sander sustenta, a partir de um positivismo radical, a primazia da práxis jurídica, tornando irrelevante, para o processo jurídico, a noção científica de erro. O estudo também considera contribuições de outros integrantes da Escola de Viena, como Elisabeth Ephrussi, Fritz Schreier e Alf Ross, e analisa os impactos da controvérsia no desenvolvimento posterior da teoria kelseniana, especialmente na formulação da “cláusula alternativa tácita” (Alternativermächtigung). Embora o autor não assuma posição normativa explícita, que fica fazendo falta, a obra se destaca pela reconstrução rigorosa, detalhada e original do debate, consolidando-se como uma das contribuições mais abrangentes recentes sobre a Escola de Viena no cenário internacional.
Referências
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