INFILTRAÇÃO DE AGENTES NO CRIME ORGANIZADO: LIMITES, RESPONSABILIDADE PENAL E INFILTRAÇÃO VIRTUAL
Palavras-chave:
Organização criminosa, agente infiltrado, agente provocador, prova digital, responsabilidade penalResumo
A infiltração de agentes consolidou-se como uma das principais técnicas especiais de investigação contra a criminalidade organizada. Este artigo examina o regime jurídico do instituto no direito brasileiro, com ênfase nos limites de atuação, na responsabilidade penal do agente infiltrado e na infiltração virtual. Indaga-se em que medida o regime da Lei 12.850/2013 concilia a eficiência investigativa com a proteção das garantias fundamentais. Adota-se o método dedutivo, de abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e comparada. Examinam-se os fundamentos e requisitos da medida, a fronteira entre o agente infiltrado e o agente provocador à luz do direito comparado, a integridade da prova digital e a natureza da escusa do artigo 13. Conclui-se que a infiltração é instrumento legítimo, porém excepcional e condicionado, sendo a vedação do agente provocador e a integridade da cadeia de custódia da prova digital os seus limites mais sensíveis.
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