JURISPRUDENCIALIZAÇÃO DO DIREITO E REALISMO JURÍDICO NO MODELO DE DECISÕES VINCULANTES DO CPC/2015

Autores

  • Diego José Baldissera Unisinos

Palavras-chave:

realismo; teses; precedentes; common law; civil law

Resumo

O CPC/2015 estruturou um sistema de decisões judiciais vinculantes, criando o que a doutrina chamou de sistema de precedentes formais. O nome se deve ao fato de que o Brasil não adota o precedente material, assim entendido o precedente principalmente dos sistemas de common law. Dentre as principais diferenças, destacam-se a atribuição a priori de força vinculante a esses chamados precedentes formais e a vinculação situada na parte dispositiva da decisão. Coube a tribunais a função de fixar teses, que se aproximam muito de um dispositivo legal, inclusive com uma eficácia vinculante superior à dos próprios textos de lei, já que a inobservância de uma decisão vinculante admite a apresentação de reclamação ao tribunal, o que não ocorre diante da inobservância de um dispositivo legal. Assim, o Código adotou um modelo cujo fundamento epistemológico remonta ao realismo jurídico, já que o Direito passa a ser o que determinados tribunais dizem.

Biografia do Autor

Diego José Baldissera, Unisinos

Oficial de Registro de Imóveis em Lages - SC. Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense (2014). Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Paranaense (2016). Especialista em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Damásio (2025). Mestre em Direito processual e cidadania pela Universidade Paranaense (2020). Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2025).

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Publicado

2026-07-28

Como Citar

BALDISSERA, D. J. JURISPRUDENCIALIZAÇÃO DO DIREITO E REALISMO JURÍDICO NO MODELO DE DECISÕES VINCULANTES DO CPC/2015 . Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 41, n. 2, p. e4122505, 2026. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/837. Acesso em: 29 jul. 2026.