JURISPRUDENCIALIZAÇÃO DO DIREITO E REALISMO JURÍDICO NO MODELO DE DECISÕES VINCULANTES DO CPC/2015
Palavras-chave:
realismo; teses; precedentes; common law; civil lawResumo
O CPC/2015 estruturou um sistema de decisões judiciais vinculantes, criando o que a doutrina chamou de sistema de precedentes formais. O nome se deve ao fato de que o Brasil não adota o precedente material, assim entendido o precedente principalmente dos sistemas de common law. Dentre as principais diferenças, destacam-se a atribuição a priori de força vinculante a esses chamados precedentes formais e a vinculação situada na parte dispositiva da decisão. Coube a tribunais a função de fixar teses, que se aproximam muito de um dispositivo legal, inclusive com uma eficácia vinculante superior à dos próprios textos de lei, já que a inobservância de uma decisão vinculante admite a apresentação de reclamação ao tribunal, o que não ocorre diante da inobservância de um dispositivo legal. Assim, o Código adotou um modelo cujo fundamento epistemológico remonta ao realismo jurídico, já que o Direito passa a ser o que determinados tribunais dizem.
Referências
ABBOUD, Georges. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
ALVIM WAMBIER, Teresa Arruda. Estabilidade e adaptabilidade como objetivos do Direito: civil law e common law, Revista de Processo (online), São Paulo, v. 172, p. 121-174, jun. 2009.
AZEVEDO, Luiz Carlos de. Da penhora. Osasco: FIEO, 1994.
BINGHAM, Joseph W. What is the Law?, Michigan Law Review, v. 11, n. 1, 1912, p. 1-25. Disponível em: <https://repository.law.umich.edu/mlr/vol11/iss1/2>. Acesso em: 25 jul. 2025.
BRASIL. Boletim de precedentes do STJ, a. 8, ed. 123, Brasília: Superior Tribunal de Justiça, 2024a. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/docs_internet/processo/precedentes/2024/123_boletim_precedentes_stj_20241002.pdf> Acesso em: 07 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 07 ago. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). Recurso Especial 1.954.380/SP. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. VERBAS REMUNERATÓRIAS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DISTINÇÃO. ART. 833, § 2º, DO CPC/2015. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. Recorrentes: Thiago Borges Copelli e outro. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 17 de setembro de 2024b. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&documento_sequencial=161829290®istro_numero=202102464105&peticao_numero=&publicacao_data=20240917&formato=PDF> Acesso em: 07 ago. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Seção). Recurso Especial 1.230.060/PR. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649, IV e X, DO CPC. FUNDO DE INVESTIMENTO. POUPANÇA. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PARCIAL PROVIMENTO. Recorrente: Janir Floriano Aparecido. Recorrido: Gerson Ari do Amaral Ferreira. Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti, 13 de agosto de 2014. Disponível em: [https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201100021126&dt_publicacao=29/08/2014]. Acesso em: 28 jul. 2021.
CARNELUTTI, Francesco. Instituições do Processo Civil. v. 3. Trad. Adrián Sotero de Witt Batista. Campinas: Servanda, 1999.
FACCHINI NETO, Eugênio. A sentença em perspectiva comparada; estilos norte-americano, francês e italiano em confronto. Revista de Processo (online), São Paulo, v. 235, p. 407-433, set. 2014.
FERRAZ, T. S. Ratio decidendi x tese jurídica. a busca pelo elemento vinculante do precedente brasileiro. Revista de Processo (online), São Paulo, v. 265, p. 419-441, mar. 2017.
GILMORE, Grant. The Ages of American Law. 2. ed. Connecticut: Yale University Press, 2014.
GRECO, Leonardo. O processo de execução. v. 2. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
HÄGERSTRÖM, Axel. Inquires into the nature of law and morals. Trad. C. D. Broad. Uppsala: Almquist & Wiksell, 1953.
HÄGERSTRÖM, Axel. On the ideia of duty. In: HÄGERSTRÖM, Axel (org.). Philosophy and religion. Trad. Robert T. Sandin. London: George Allen & Unwid, 1964, p. 97-172.
HOBBES, Thomas. Leviatã. Trad. Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2019
LLEWELLYN, Karl N. A Realistic Jurisprudence -- The Next Step, Columbia Law Review, v. 30, n. 4, 1930, p. 431–65. Disponível em: <https://doi.org/10.2307/1114548>. Acesso em: 25 jul. 2025
LUNDSTEDT, Anders Vilhelm. Legal thinking revised. Uppsala: Almquist & Wiksell, 1956.
LUNELLI, G. Direito sumular e fundamentação decisória no CPC/2015. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e de common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil. Revista de Processo (online), São Paulo, v. 172, p. 175-232, jun. 2009.
MARINONI, Luiz Guilherme. O STJ enquanto Corte de precedentes. São Paulo: RT, 2013.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MARINONI, Luiz Guilherme. Uma nova realidade diante do projeto de CPC - a ratio decidendi ou os fundamentos determinantes da decisão. Revista de Processo (online), São Paulo, v. 918, p. 351-357, abr. 2012.
MARTÍ, José Luis. El realismo jurídico: una amenaza para el liberalismo y la democracia, Revista Isonomía, n. 17, p. 259-282, Cidade do México, out. 2002.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
OLIVECRONA, Karl. Realism and idealism: some reflections on the cardinal point in legal philosophy, NYUL Review, v. 26, 1951, p. 120-131.
PETERSSON, Bo. Axel Hägerström and his early version of error theory, Theoria, v. 77, n. 1, 2011, p. 55-70. Disponível em: <https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1755-2567.2010.01085.x> Acesso em: 28 jul. 2025.
RE, E. D. Stare decisis. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Revista de informação legislativa, Brasília, a. 31, n. 122, p. 281-287, mai-jul. 1994.
ROSS, Alf. Teoria de las fuentes del derecho. Trad. José Luis Muñoz de Baena Simón, Aurelio de Prada García y Pablo Lópes Pietsch. 1. reimpressão. Madrid: Centro de estudios políticos y constitucionales, 2007.
SOLON, Ari Marcelo. Dever jurídico e teoria realista do Direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2000.
SOUSA, Miguel Teixeira de. Acção executiva singular. Lisboa: Lex, 1998.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: quarenta temas fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017.
STRECK, Lenio Luiz. Precedentes judiciais e hermenêutica: o sentido da vinculação no CPC/2015. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2025.
STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes? 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
TARUFFO, Michele. Precedente e jurisprudência. Revista de Processo (online), São Paulo, v. 199, p. 139-155, set. 2011.
VENTURI, Elton. Da execução por quantia certa. In: ALVIM WAMBIER, Teresa Arruda.; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno (coord.). Breves comentários ao novo Código de Processo Civil [livro eletrônico]. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
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