A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO COMO FERIADO OBRIGATÓRIO: LIBERDADE RELIGIOSA E AUTONOMIA MUNICIPAL
Palavras-chave:
Laicidade estatal, Liberdade religiosa, Autonomia municipal, Feriados religiosos, Sexta-Feira da PaixãoResumo
Este artigo examina a constitucionalidade da obrigatoriedade da Sexta-feira da Paixão como feriado religioso municipal obrigatório pela Lei nº 9.093/95, à luz da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da autonomia municipal. A obrigatoriedade remonta ao Decreto-Lei nº 86/1966, quando 95% dos brasileiros eram católicos, cenário hoje transformado pelo crescimento evangélico e pela diversificação religiosa apontados pelos censos do IBGE. Identificam-se três violações constitucionais: à laicidade estatal, ao instituir preferência pelo catolicismo; à liberdade religiosa, em suas dimensões positiva e negativa; e à autonomia municipal, ao predeterminar um dos quatro feriados religiosos permitidos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal repele imposições estatais ativas em matéria religiosa. Conclui-se pela inconstitucionalidade material do dispositivo, propondo-se a supressão do caráter compulsório do dispositivo para que cada município escolha seus feriados conforme suas tradições locais, respeitando o pluralismo religioso brasileiro.
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