A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO COMO FERIADO OBRIGATÓRIO: LIBERDADE RELIGIOSA E AUTONOMIA MUNICIPAL

Autores

  • Régis Luiz Jordão de Alcântara Universidade de Fortaleza

Palavras-chave:

Laicidade estatal, Liberdade religiosa, Autonomia municipal, Feriados religiosos, Sexta-Feira da Paixão

Resumo

Este artigo examina a constitucionalidade da obrigatoriedade da Sexta-feira da Paixão como feriado religioso municipal obrigatório pela Lei nº 9.093/95, à luz da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da autonomia municipal. A obrigatoriedade remonta ao Decreto-Lei nº 86/1966, quando 95% dos brasileiros eram católicos, cenário hoje transformado pelo crescimento evangélico e pela diversificação religiosa apontados pelos censos do IBGE. Identificam-se três violações constitucionais: à laicidade estatal, ao instituir preferência pelo catolicismo; à liberdade religiosa, em suas dimensões positiva e negativa; e à autonomia municipal, ao predeterminar um dos quatro feriados religiosos permitidos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal repele imposições estatais ativas em matéria religiosa. Conclui-se pela inconstitucionalidade material do dispositivo, propondo-se a supressão do caráter compulsório do dispositivo para que cada município escolha seus feriados conforme suas tradições locais, respeitando o pluralismo religioso brasileiro.

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Publicado

2026-08-18

Como Citar

JORDÃO DE ALCÂNTARA, R. L. A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO COMO FERIADO OBRIGATÓRIO: LIBERDADE RELIGIOSA E AUTONOMIA MUNICIPAL. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 41, n. 2, p. e4122508, 2026. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/845. Acesso em: 20 ago. 2026.