LIMITE CONSTITUCIONAL DE JORNADA, DANO EXISTENCIAL E TRABALHO ESCRAVO

Autores

  • Amauri Cesar Alves UFOP

Palavras-chave:

Constituição, Jornada, Limites

Resumo

Os Tribunais Trabalhistas insistem em interpretar o disposto no inciso XIII do artigo 7º da Constituição da República como mera referência para pagamento de contraprestação por disponibilidade de trabalho, e não como limite (diário e semanal) de exploração da força produtiva. É necessário, entretanto, que se perceba que apenas extraordinariamente (inciso XVI do artigo 7º) pode haver extrapolação do limite diário de 08 horas e da disponibilidade semanal máxima de trabalho, fixada em 44 horas. Não há que se falar em jornada legal de 10 horas e nem muito menos em horas extras habituais. Caso o empregador inobserve o limite constitucional de jornada e exija sobrejornada habitual poderá haver caracterização de conduta trabalhista ilícita que enseja indenização, seja por trabalho escravo, seja por dano existencial.

Biografia do Autor

Amauri Cesar Alves, UFOP

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC.Minas). Professor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) na Graduação e no Mestrado Acadêmico em Direito (Área de Concentração "Novos Direitos, Novos Sujeitos"). Chefe do Departamento de Direito da UFOP e Presidente da Assembleia Departamental. Membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito da UFOP (NDE, DEDIR/UFOP). Membro do Colegiado da Pós-Graduação em Direito da UFOP. Membro da Comissão Permanente de Formação Prático-Profissional do DEDIR/UFOP. Coordenador do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho (GEDIT) da Universidade Federal de Ouro Preto. Membro do Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho COMHUR UFOP. Membro da Comissão de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFOP. Membro da Comissão de Bolsas e Estágio Docência, PPGD/UFOP. Membro de Comissão de verificação de auto declaração para fins de concurso público na UFOP. Editor do site www.direitodotrabalhoessencial.com.br. Avaliador do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASis. INEP/DAES/MEC

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Publicado

2015-08-01

Como Citar

CESAR ALVES, A. . LIMITE CONSTITUCIONAL DE JORNADA, DANO EXISTENCIAL E TRABALHO ESCRAVO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 31, n. 2, 2015. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/106. Acesso em: 22 dez. 2024.