A EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Palavras-chave:
Direitos humanos, Direitos fundamentais, Direito ao trabalho, Políticas de inclusão, Pessoas com deficiência.Resumo
Embora as pessoas com deficiência tenham tido tratamento desumano no passado, principalmente nas sociedades clássicas, ou a elas era, no feudalismo, dispensado apenas tratamento assistencialista em decorrência do pensamento cristão, paulatinamente e notadamente após as grandes guerras, passou-se a reconhecer os seus direitos humanos fundamentais desses cidadãos, notadamente o direito ao trabalho. O Brasil, país signatário de várias Convenções Internacionais, embora possua leis que garantam políticas públicas de inclusão no mercado de trabalho, 53,8% das pessoas com deficiência e em idade produtiva estão desocupadas ou desempregadas. O objetivo do presente estudo é examinar os obstáculos à efetivação do direito ao trabalho das pessoas com deficiência, cuja garantia é prevista no Estatuto do Deficiente como medida de inserção dessas pessoas no contexto social e de exercício da plena cidadania. Adotou-se, portanto, como método de procedimento, a técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados e, como método de abordagem, o dedutivo.
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