A EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Autores

Palavras-chave:

Direitos humanos, Direitos fundamentais, Direito ao trabalho, Políticas de inclusão, Pessoas com deficiência.

Resumo

Embora as pessoas com deficiência tenham tido tratamento desumano no passado, principalmente nas sociedades clássicas, ou a elas era, no feudalismo, dispensado apenas tratamento assistencialista em decorrência do pensamento cristão, paulatinamente e notadamente após as grandes guerras, passou-se a reconhecer os seus direitos humanos fundamentais desses cidadãos, notadamente o direito ao trabalho. O Brasil, país signatário de várias Convenções Internacionais, embora possua leis que garantam políticas públicas de inclusão no mercado de trabalho, 53,8% das pessoas com deficiência e em idade produtiva estão desocupadas ou desempregadas. O objetivo do presente estudo é examinar os obstáculos à efetivação do direito ao trabalho das pessoas com deficiência, cuja garantia é prevista no Estatuto do Deficiente como medida de inserção dessas pessoas no contexto social e de exercício da plena cidadania. Adotou-se, portanto, como método de procedimento, a técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados e, como método de abordagem, o dedutivo.

Biografia do Autor

Fabiano Carvalho, CUML

Fabiano Carvalho: Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Especialista em Direito Tributário e em Direitos Difusos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Coordenou a Comissão de Eventos/Social e integrou a Comissão Geral de Comissões da OAB/SP, Subseção de Ribeirão Preto, no triênio de 2010/2012. Viveu por um ano na Holanda, nas cidades de Arnhem e Velp, como intercambiário do Rotary Club de Ribeirão Preto; contribuiu como escritor para o jornal holandês Het Rhedens. Atua como árbitro, já atuou como conciliador e mediador junto à Câmara CBMAE/ACIRP, na Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (SP). É advogado, inscrito na 12ª Subsecção da OAB/SP, desde 1998. Professor universitário de Direito do Centro Universitário Moura Lacerda de Ribeirão Preto (SP) desde 2013

Victor Hugo de Almeida, UNESP

Victor Hugo de Almeida: Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo São Francisco (FADUSP). Mestre pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP/USP). Professor de Direito do Trabalho, Chefe do Departamento de Direito Privado, de Processo Civil e do Trabalho e Vice-Coordenador do Curso de Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Campus Franca (SP). Estágio Docência no Exterior, na Facoltà di Giurisprudenza da Università degli Studi di Roma "La Sapienza" (Roma/Itália), por meio da PROPG/UNESP. Líder e pesquisador do Grupo de Pesquisa (CNPQ) "Núcleo de Pesquisa e Observatório Jurídico: (Re)pensando o Trabalho Contemporâneo" da UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus Franca. Membro-pesquisador do "Consorcio Latinoamericano de Posgrado en Derechos Humanos - Políticas de regulación das empresas transnacionales por las violaciones de los derechos humanos en América Latina", com o projeto "Análise sistêmica da sustentabilidade na empresa de nióbio ? Araxá/MG: políticas de regulación de las empresas transnacionales por violaciones a los derechos humanos en America Latina". Membro pesquisador do Projeto de Pesquisa Internacional e Interinstitucional "Estabilidade e Flexibilidade nas reformas na Europa e na América Latina", coordenado pela Sapienza Università di Roma. Avaliador de Cursos Superiores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (INEP/MEC)

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Publicado

2017-08-01

Como Citar

CARVALHO, F.; DE ALMEIDA, V. H. A EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 33, n. 2, 2017. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/129. Acesso em: 22 dez. 2024.