Análise crítica da expressão “garantia da ordem pública” na prisão preventiva

Autores

Palavras-chave:

Prisão preventiva, Garantia da ordem pública, Interpretação, Direito processual penal, Segurança Púbica

Resumo

A presente pesquisa pretende analisar o conteúdo da expressão “garantia da ordem pública” estabelecida pelo Código de Processo Penal para a decretação da prisão preventiva. Como conceito aberto e carregado de abstratividade, é necessário estabelecer algumas limitações à sua utilização. Para tanto, o trabalho realiza, primeiramente, uma análise da teoria das prisões preventivas, trazendo seus princípios, pressupostos e requisitos. Posteriormente, trabalha com o conceito de “garantia de ordem pública” em si, procurando-se definir o âmbito de atuação do Direito Processual Penal. Faz-se uma análise do posicionamento doutrinário, bem como de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à matéria. Ao final, conclui-se pela inconstitucionalidade do dispositivo pela falta de previsão legal constitucional (reserva legal) para o dispositivo e pela indeterminação do conceito de ordem pública. A fim de atingir os objetivos propostos, o artigo vale-se do método dedutivo. Leva-se em consideração a legislação pertinente, fazendo-se também uma análise bibliográfica, com o levantamento de textos a respeito do objeto do presente estudo em livros, doutrina, artigos científicos.

Biografia do Autor

Matheus Arcangelo Fedato

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Advogado.

Luiz Fernando Kazmierczak, UENP

Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) na Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (2004). Atualmente é Professor Adjunto na graduação em Direito e na pós-graduação em Ciência Jurídica na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), onde exerce o cargo de Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus de Jacarezinho.

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Publicado

2019-10-01

Como Citar

ARCANGELO FEDATO, M.; KAZMIERCZAK, L. F. Análise crítica da expressão “garantia da ordem pública” na prisão preventiva. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 35, n. Edição Especial, 2019. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/14. Acesso em: 22 dez. 2024.