UMA TEORIA DWORKIANINA PARA OS DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Dworkin, Interpretação, Direitos humanos, Moralidade política, LegitimidadeResumo
O artigo pretende apresentar uma formulação dworkiniana de uma teoria dos direitos humanos. Para tal, pretendo inicialmente apresentar alguns elementos da metodologia filosófica de Ronald Dworkin, de modo a permitir uma reconstrução responsável de seu pensamento. Em um segundo momento, irei apresentar a concepção dworkiniana de direitos humanos, a saber, a ideia de que há um direito humano fundamental do qual todos os demais derivam. Pretendo demonstrar também quais as implicações teóricas e práticas da abordagem apresentada, a partir dos exemplos de tortura, genocídio e prisão sem julgamento. Finalmente, defenderei a teoria dworkiniana contra duas das objeções mais relevantes que foram feitas, a saber, a possibilidade de violação de direitos humanos por agentes privados e as questões de inadequação prática e pluralismo internacional.
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