UMA TEORIA DWORKIANINA PARA OS DIREITOS HUMANOS

Autores

Palavras-chave:

Dworkin, Interpretação, Direitos humanos, Moralidade política, Legitimidade

Resumo

O artigo pretende apresentar uma formulação dworkiniana de uma teoria dos direitos humanos. Para tal, pretendo inicialmente apresentar alguns elementos da metodologia filosófica de Ronald Dworkin, de modo a permitir uma reconstrução responsável de seu pensamento. Em um segundo momento, irei apresentar a concepção dworkiniana de direitos humanos, a saber, a ideia de que há um direito humano fundamental do qual todos os demais derivam. Pretendo demonstrar também quais as implicações teóricas e práticas da abordagem apresentada, a partir dos exemplos de tortura, genocídio e prisão sem julgamento. Finalmente, defenderei a teoria dworkiniana contra duas das objeções mais relevantes que foram feitas, a saber, a possibilidade de violação de direitos humanos por agentes privados e as questões de inadequação prática e pluralismo internacional.

Biografia do Autor

Daniel Peixoto Murata, University of Surrey

Doutorando em Filosofia do Direito pela University of Surrey (Reino Unido). Mestre em Direito, área de concentração em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela FDUSP. Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (FDUSP). Foi membro do Programa de Ensino Tutorial em Sociologia Jurídica (PET-Sociologia Jurídica/SESU-MEC) e estudante intercambista na Universidade de Glasgow (Escócia). Tem experiência nas áreas de Teoria Geral e Filosofia do Direito, Filosofia Política e Filosofia Moral. Foi bolsista de mestrado pela FAPESP e bolsista PAE em 2017 e 2018

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Publicado

2017-08-01

Como Citar

PEIXOTO MURATA, D. UMA TEORIA DWORKIANINA PARA OS DIREITOS HUMANOS. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 33, n. 2, 2017. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/147. Acesso em: 3 dez. 2024.