A CLÁUSULA DA PRIORIDADE CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: O CASO DE FOZ DO IGUAÇU
Palavras-chave:
políticas públicas, direitos fundamentais sociais, prioridade constitucional, improbidade administrativa, legalidade substancialResumo
Não deve ser fácil – muito longe disso – chefiar o executivo municipal na grande maioria das cidades brasileiras. Salvo raras exceções, governá-las significa fazer escolhas trágicas. Este artigo toma como exemplo um caso ocorrido no município paranaense de Foz do Iguaçu, no qual a vice- -prefeita, estando na chefia da prefeitura, decidiu “descumprir” as regras do sistema jurídico e transferir recursos da conta da iluminação pública para impedir a paralização do hospital público municipal. Por ter feito isso, ela foi acusada pelo Ministério Público de ter cometido ato de improbidade administrativa. Partindo desse caso concreto, busca-se, no presente artigo, oferecer razões que respaldaram aquela decisão administrativa, sustentando que, no modelo jurídico brasileiro, é possível reconhecer a existência da cláusula da prioridade constitucional dos direitos fundamentais sociais, que condiciona a interpretação e a eficácia de todo o ordenamento jurídico, incluindo das próprias normas constitucionais às finalidades impostas pelos direitos fundamentais sociais.
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