A CLÁUSULA DA PRIORIDADE CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: O CASO DE FOZ DO IGUAÇU

Autores

  • Davi Nogueira Lopes UFMS
  • Alexandre Ávalo Santana UCDB

Palavras-chave:

políticas públicas, direitos fundamentais sociais, prioridade constitucional, improbidade administrativa, legalidade substancial

Resumo

Não deve ser fácil – muito longe disso – chefiar o executivo municipal na grande maioria das cidades brasileiras. Salvo raras exceções, governá-las significa fazer escolhas trágicas. Este artigo toma como exemplo um caso ocorrido no município paranaense de Foz do Iguaçu, no qual a vice- -prefeita, estando na chefia da prefeitura, decidiu “descumprir” as regras do sistema jurídico e transferir recursos da conta da iluminação pública para impedir a paralização do hospital público municipal. Por ter feito isso, ela foi acusada pelo Ministério Público de ter cometido ato de improbidade administrativa. Partindo desse caso concreto, busca-se, no presente artigo, oferecer razões que respaldaram aquela decisão administrativa, sustentando que, no modelo jurídico brasileiro, é possível reconhecer a existência da cláusula da prioridade constitucional dos direitos fundamentais sociais, que condiciona a interpretação e a eficácia de todo o ordenamento jurídico, incluindo das próprias normas constitucionais às finalidades impostas pelos direitos fundamentais sociais.

Biografia do Autor

Davi Nogueira Lopes, UFMS

Mestre em Direitos Humanos pela UFMS. Linha: Direitos Fundamentais, Democracia e Desenvolvimento Sustentável. - Especialização em Direito Constitucional pela PUC/SP (2007-2010) - Especialista em Ciências Criminais pela UNAMA/UVB/LFG (2005-2007) - Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (2000). 

Alexandre Ávalo Santana, UCDB

Advogado e Consultor Jurídico. Atualmente licenciado para ocupar o cargo de Procurador-Geral do Município de Campo Grande. Sócio do escritório de advocacia Ávalo & Rizkallah Advogados Associados. Professor de Direito Processual Civil e Direito Constitucional (graduação e pós-graduação). Professor da Escola de Direito do Ministério Público (EDAMP), Escola Superior da Advocacia (ESA), Escola Superior da Magistratura (ESMAGIS), Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e do CERS. Ocupou o cargo de Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Mestre em Direito (UFMS). Pós-graduado em Direito Processual Civil (INPG/UCDB). Pós-graduado em Direito Constitucional (PUC-RJ). Pós-graduando em Direito Tributário (PUC-Minas). Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Coautor dos livros: "Novo CPC e o Processo Tributário", "Novo CPC: Análise Doutrinária", "Manual de direito processual civil", "Direito Eleitoral, comentários doutrina e jurisprudência", "O novo Direito Eleitoral brasileiro", entre outros. Autor de diversos artigos publicados em revistas e sites especializados. Membro do CEAPRO e ABDPRO. E-mail: alexandreavalo@hotmail.com 

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Publicado

2017-02-01

Como Citar

NOGUEIRA LOPES, D.; ÁVALO SANTANA, A. A CLÁUSULA DA PRIORIDADE CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: O CASO DE FOZ DO IGUAÇU. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 33, n. 1, 2017. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/150. Acesso em: 21 dez. 2024.