JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA E A TEORIA DO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE
Palavras-chave:
Bloco de constitucionalidade, hermenêutica constitucional, Jurisdição constitucional democráticaResumo
O objetivo do presente trabalho é questionar os reflexos em se aplicar, em terrae brasilis, a teoria do bloco de constitucionalidade. Para tanto, constrói-se um arcabouço teórico que compreende a evolução histórico- -filosófica da jurisdição constitucional até o advento da denominada jurisdição democrática, aqui reflexo da promulgação da CF/88. Depois é analisada a dicotomia existente entre os sentidos formal e material de constituição. Vencida a etapa de digressões preliminares, estuda-se e mais que isso, questiona-se a validade da teoria do bloco de constitucionalidade, que defende a possibilidade jurídica de se tomar como parâmetro no exame de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo não apenas o sentido formal de constituição, levando em conta normas que, não obstante se consubstanciarem com status infraconstitucional, expressam a vontade política fundamental. Quanto ao método, elege-se a hermenêutica constitucional.
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