A constituinte de 1934 e a unificação do direito processual brasileiro

Autores

  • Antônio Teixeira Leite IESB

Palavras-chave:

Constituição de 1934, Direito processual, Unificação

Resumo

Este artigo analisa as discussões, os motivos e as principais influências que levaram os constituintes de 1934 a decidirem pela unificação do direito processual civil, penal e comercial no Brasil. A Constituição de 1891, ao se alinhar com o modelo federativo norte-americano, atribuiu aos Estados a competência para legislarem sobre o direito processual. Em consequência, quando ocorreu a Revolução de 1930, existiam, na federação brasileira, vinte e quatro Códigos Processuais em vigor. Na segunda Assembleia Constituinte republicana, formaram-se duas correntes: os unitaristas, que defendiam a unificação da legislação sobre o processo judicial; e os dualistas, que defendiam a manutenção da competência dos Estados e da União para legislarem sobre o assunto. Uma emenda de autoria do deputado Prado Kelly, atribuindo apenas à União a competência

para legislar sobre o direito processual, acabaria sendo amplamente apoiada e subscrita pelos constituintes dos Estados menores da federação, obtendo, ao final, aprovação. A alteração, por implicar mudanças nas leis de todos os entes federados, seria uma das mais significativas de nossa história constitucional.

Biografia do Autor

Antônio Teixeira Leite, IESB

Coordenador de Normas de Direito Empresarial do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), Secretaria de Governo, Presidência da República. Foi assessor junto à Secretaria de Direito Econômico (Ministério da Justiça) e Coordenador junto à Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Ministério da Fazenda). Possui Mestrado em Direito Constitucional (IDP/DF); Especialização em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/DF); MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/DF); Especialização em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP/DF); Extensão em Direito do Consumidor pela Fundação Getúlio Vargas, (FGV/DF); Extensão em Direito Societário e da Concorrência pelo CADE e Fundação Getúlio Vargas (FGV Law-SP). Aluno especial junto a pós-graduação em Direito da Universidade de Brasília (primeiro e segundo semestres de 2018). Autor de artigos na Revista O Direito de Empresa, editada pelo DREI e da coluna o Direito de Empresa, na Revista da FECOMÉRCIO-DF. Integrante da equipe técnica que elaborou o Manual do Empresário Individual, Manual da EIRELI, Manual das Cooperativas, Manual das Sociedades Limitadas e Manual das Sociedades Anônimas, todos publicados pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), no ano de 2017. Autor das obras: Planos de Previdência Complementar (Brasília - Ministério da Justiça), Contratos de Abertura de Crédito : Cheque Especial (Brasília - Ministério da Justiça), Cartão de Crédito (Brasília - Ministério da Justiça), Títulos de Capitalização (Brasília - Ministério da Justiça), Formas Jurídicas da Administração Pública e relacionamento com o Terceiro Setor (Brasília - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Regimes Jurídicos dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90, Lei 8.745/93 e Decreto-lei 5.452/1943(CLT))(Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão). Colaborador no Livro "Manual da Administração Pública" (São Paulo - Editora Saberes Jurídicos - 2012). Professor universitário junto a cursos de graduação e pós graduação, atuando nas áreas de Historia do Direito e Direito Empresarial.

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Publicado

2016-08-01

Como Citar

TEIXEIRA LEITE, A. A constituinte de 1934 e a unificação do direito processual brasileiro. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 32, n. 2, 2016. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/176. Acesso em: 26 dez. 2024.