Antinomia real entre a liberdade religiosa e o direito à vida em nome da crença religiosa

Autores

Palavras-chave:

Antinomia real, Direito à vida, Liberdade religiosa

Resumo

Objetiva-se examinar o choque de princípios constitucionais do direito à vida em face da liberdade religiosa, nos casos em que a pessoa, voluntária e conscientemente, decide abrir mão da primeira em razão da segunda. Por meio de pesquisa doutrinária e em precedentes judiciais, operacionalizados pelo método indutivo, constatou-se que, muito embora a maioria da doutrina e jurisprudência entenda pela impossibilidade de disposição da própria vida por motivos religiosos, alçando o direito à vida a patamar inalcançável pela autonomia de crença do cidadão, alguns doutrinadores começam a tratar do direito à vida de forma mais complexa, compreendendo-a não só como o simples direito de estar vivo, mas sim de ter uma vida digna, o que, em tese, possibilitaria ao indivíduo que escolhesse entre sua própria morte e uma vida indigna, conforme suas crenças pessoais.

Biografia do Autor

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, UNIFEBE

Possui graduação em Direito e especialização em Direito Processual (Uniderp/LFG 2009). Mestrando no Programa de Mestrado em Direito da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina Conselheiro Estadual da OAB/SC - Triênio 2019-2021 Coordena os programas de Pós-Graduação Lato Senso da UNIFEBE em Direito do Trabalho e Previdenciário; e Educação em Segurança Humana. Leciona junto a programas de pós graduação lato senso (MBA) de Direito Imobiliário - UNIVALI, Direito Empresarial - INPG e Direito Contratual e do Trabalho - Excelsu Educacional. Professor de graduação no curso de direito da UNIFEBE, onde também atuou como professor/advogado junto ao Núcleo de Prática Jurídica. Orientador de trabalhos de conclusão de curso e artigos científicos de iniciação científica. Integra, como Vice-Lider, o Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos - UNIFEBE Profissionalmente, atua como advogado sócio do escritório Dominoni & Maia Advocacia e Assessoria Jurídica. Ocupa desde 2019 o cargo de Conselheiro Estadual suplente da OAB/SC. Integra como membro titular a Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SC Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: responsabilidade civil, limitação de direitos, processo civil, direitos de liberdade e contratos.

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Publicado

2016-08-01

Como Citar

NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA, R.; RENOSTO, J. Antinomia real entre a liberdade religiosa e o direito à vida em nome da crença religiosa. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 32, n. 2, 2016. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/178. Acesso em: 28 mar. 2024.