O Direito do Trabalho no pós-positivismo: uma nova perspectiva sobre um velho direito social

Autores

  • Antônio Braga da Silva Júnior Ministério Público do Trabalho

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Direito do trabalho, Efetividade, Estado Democrático de Direito, Pós-positivismo

Resumo

O Direito do Trabalho, por tratar de valor central na ordem constitucional brasileira – o trabalho humano digno –, carece de uma repaginação para o intérprete, de modo a fazer evoluir o paradigma positivista em que foi idealizada a Consolidação das Leis do Trabalho. A teoria positivista do Direito, embasadora da opção político-ideológica liberal do século XIX e, mais recentemente, do neoliberalismo, mostra-se incapaz de promover a contento a efetividade dos direitos fundamentais trabalhistas na atual ordem democrático-constitucional. Desponta, daí, a força motriz para a presente pesquisa, em que se proporá uma reanálise crítica – agora pós-positivista – do ordenamento jurídico trabalhista, organizada em duas etapas: uma explanação acerca da evolução teórico-filosófica do Direito e, consecutivamente, um enfoque na superação da concepção formalista do Direito do Trabalho pelo novo paradigma jusfilosófico pós-positivista. Em tempos de crise socioeconômica instigadora de investidas contra a tutela social do trabalhador, esse objeto de análise apresenta-se atual e, mais que isso, fundamental à reflexão atinente à valorização do trabalho humano. O Direito do Trabalho pós-positivista, ao enxergar os valores sociais e princípios tutelares do labor como parte integrante do núcleo constitucional irradiador de efeitos para toda a ordem jurídica, apresenta-se à atividade jurídica e política do Estado e até mesmo às relações particulares como instrumento essencial para a realização do projeto constitucional de afirmação da dignidade da pessoa humana, de democratização da tutela social e de alcance da justiça social.

Biografia do Autor

Antônio Braga da Silva Júnior, Ministério Público do Trabalho

Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília - UnB (2010). Pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho (2013). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, na área de concentração Constituição e Sociedade (2017). Durante a atuação profissional, especializou-se em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. É ex-servidor do Tribunal Superior do Trabalho - TST, com posse em 2008, ainda como técnico judiciário, cargo em que atuou como assistente de ministro na elaboração de minutas de acórdãos e decisões. Após o bacharelado, tornou-se Auditor-Fiscal do Trabalho em outubro de 2011, com atuações em inspeções rurais, industriais, construção civil e comércio em Minas Gerais. A partir de maio de 2014 esteve em exercício na Sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, como assessor do Diretor nacional de Fiscalização do Trabalho na Secretaria de Inspeção do Trabalho, tendo atuado também como instrutor em curso nacional de formação de Auditores-Fiscais do Trabalho (2016). Atualmente está cedido para o cargo de assessoria do Ministro Lelio Bentes Correa, no TST, com posse em outubro de 2016.

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Publicado

2016-08-01

Como Citar

BRAGA DA SILVA JÚNIOR, A. O Direito do Trabalho no pós-positivismo: uma nova perspectiva sobre um velho direito social. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 32, n. 2, 2016. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/183. Acesso em: 22 dez. 2024.