O Direito do Trabalho no pós-positivismo: uma nova perspectiva sobre um velho direito social
Palavras-chave:
Constitucionalismo, Direito do trabalho, Efetividade, Estado Democrático de Direito, Pós-positivismoResumo
O Direito do Trabalho, por tratar de valor central na ordem constitucional brasileira – o trabalho humano digno –, carece de uma repaginação para o intérprete, de modo a fazer evoluir o paradigma positivista em que foi idealizada a Consolidação das Leis do Trabalho. A teoria positivista do Direito, embasadora da opção político-ideológica liberal do século XIX e, mais recentemente, do neoliberalismo, mostra-se incapaz de promover a contento a efetividade dos direitos fundamentais trabalhistas na atual ordem democrático-constitucional. Desponta, daí, a força motriz para a presente pesquisa, em que se proporá uma reanálise crítica – agora pós-positivista – do ordenamento jurídico trabalhista, organizada em duas etapas: uma explanação acerca da evolução teórico-filosófica do Direito e, consecutivamente, um enfoque na superação da concepção formalista do Direito do Trabalho pelo novo paradigma jusfilosófico pós-positivista. Em tempos de crise socioeconômica instigadora de investidas contra a tutela social do trabalhador, esse objeto de análise apresenta-se atual e, mais que isso, fundamental à reflexão atinente à valorização do trabalho humano. O Direito do Trabalho pós-positivista, ao enxergar os valores sociais e princípios tutelares do labor como parte integrante do núcleo constitucional irradiador de efeitos para toda a ordem jurídica, apresenta-se à atividade jurídica e política do Estado e até mesmo às relações particulares como instrumento essencial para a realização do projeto constitucional de afirmação da dignidade da pessoa humana, de democratização da tutela social e de alcance da justiça social.
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