O controle jurisdicional da discricionariedade em políticas públicas de saúde: critérios materiais de apreciação
Palavras-chave:
Direito à saúde, Controle jurisdicional, Discricionariedade políticaResumo
O presente trabalho tem como objeto central demonstrar a viabilidade e a legitimidade da judicialização da política de áreas de saúde, ainda que versem sobre ato administrativo discricionário. Defende-se inicialmente a relação entre política e constituição, bem como os direitos concebidos dessa relação, tornando-se obrigação de contraprestação estatal de acesso à saúde como condição de dignidade humana. Em seguida, compreende-se que a matéria administrativa, mesmo que discricionária, apresenta elementos capazes de inferência do Poder Judiciário, em razão do permissivo constitucional. A questão é polêmica, haja vista diversos posicionamentos que condenam essa conduta do Judiciário, atribuindo-lhe o ativismo judicial. Todavia, a jurisprudência vem construindo rico aporte de critérios objetivos capazes de dar maior validade e segurança jurídica às decisões de implementação de políticas públicas de saúde, devido a critérios objetivos de análise, elencando a dignidade humana como fator primordial de preponderância na hipótese de conflitos de direitos.
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