Executoriedade no Brasil das obrigações extrapecuniárias de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Palavras-chave:
Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Direitos humanos, Cooperação internacional, Obrigações extrapecuniárias, Execução de sentençaResumo
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos funciona como organismo regional de cooperação internacional para a garantia e a promoção dos direitos humanos, especialmente por meio da Comissão e da Corte Interamericana. A Corte recebe anualmente denúncias e pareceres de violações ocorridas nos países vinculados a sua jurisdição, sendo o Brasil um deles. As condenações na Corte têm caráter pecuniário e extrapecuniário, compreendendo obrigações de fazer e não fazer, como implementação de projetos de conscientização e reparação compensatória. A parte pecuniária da condenação pode ser executada no âmbito interno seguindo os mesmos trâmites da execução de sentença contra o Estado, conforme disposição da Convenção Americana de Direitos Humanos. No entanto, em relação às sanções de caráter extrapecuniário, não existe alinhamento doutrinário e jurisprudencial no Brasil esclarecendo os meios para sua execução. Partindo de um estudo documental das decisões da Corte Interamericana envolvendo o Brasil e um estudo teórico sobre a importância das indenizações compensatórias de caráter extrapecuniário para casos de graves violações a direitos humanos, sustentaremos, com respeito às normas internacionais e nacionais, como o Código de Processo Civil, que também a parte extrapecuniária das sentenças da Corte tem executoriedade direta e imediata.
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