Executoriedade no Brasil das obrigações extrapecuniárias de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Autores

Palavras-chave:

Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Direitos humanos, Cooperação internacional, Obrigações extrapecuniárias, Execução de sentença

Resumo

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos funciona como organismo regional de cooperação internacional para a garantia e a promoção dos direitos humanos, especialmente por meio da Comissão e da Corte Interamericana. A Corte recebe anualmente denúncias e pareceres de violações ocorridas nos países vinculados a sua jurisdição, sendo o Brasil um deles. As condenações na Corte têm caráter pecuniário e extrapecuniário, compreendendo obrigações de fazer e não fazer, como implementação de projetos de conscientização e reparação compensatória. A parte pecuniária da condenação pode ser executada no âmbito interno seguindo os mesmos trâmites da execução de sentença contra o Estado, conforme disposição da Convenção Americana de Direitos Humanos. No entanto, em relação às sanções de caráter extrapecuniário, não existe alinhamento doutrinário e jurisprudencial no Brasil esclarecendo os meios para sua execução. Partindo de um estudo documental das decisões da Corte Interamericana envolvendo o Brasil e um estudo teórico sobre a importância das indenizações compensatórias de caráter extrapecuniário para casos de graves violações a direitos humanos, sustentaremos, com respeito às normas internacionais e nacionais, como o Código de Processo Civil, que também a parte extrapecuniária das sentenças da Corte tem executoriedade direta e imediata.

Biografia do Autor

Pedro Pulzatto Peruzzo, PUC – Campinas

Professor Titular Categoria A1 da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD), vinculado à linha de pesquisa "Cooperação Internacional e Direitos Humanos". Membro do grupo de pesquisa "Direito num mundo globalizado" (CNPq/PUC Campinas). Na graduação, professor das disciplinas Direitos Humanos, Direito Penal Internacional e Metodologia Jurídica. Doutor (2015) e mestre (2011) em Direito pela Universidade de São Paulo-USP. Advogado graduado pela PUC-Campinas em 2007, consultor geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional São Paulo (2019). Realizou, durante o doutorado, estágio em pesquisa na Faculdade de Educação da Universidade de Alcalá - Espanha - entre janeiro e fevereiro de 2015, pesquisando experiências de educação inclusiva de imigrantes e ciganos. Tem interesse em pesquisa empírica e experiência acadêmica na área de Direitos Humanos, com ênfase em Antropologia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, direito internacional, hanseníase, pessoa com deficiência, povos indígenas, minorias, democracia participativa, diálogo intercultural e desenvolvimento social.

Ana Clara Rocha da Costa, Ana Clara Rocha Advocacia

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2017) e graduação em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas (2016). Advogada.

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Publicado

2019-09-30

Como Citar

PULZATTO PERUZZO, P.; ROCHA DA COSTA, A. C. Executoriedade no Brasil das obrigações extrapecuniárias de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 35, n. 2, 2019. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/214. Acesso em: 22 dez. 2024.