Servirá o positivismo jurídico para “descascar abacaxis”?

Autores

Palavras-chave:

Direito, Positivismo, Lei, Moral, Discricionariedade

Resumo

Considerando a incorporação da Moral no Direito brasileiro em vários hard cases jurídicos, criando soluções adequadas por meio da discricionariedade judicial ao decidir, objetiva-se indagar se o positivismo jurídico, em alguma de suas mais variadas modalidades, serve a contento para aquele intento, ou se sua impossibilidade é ensejadora de substituição por um novo sistema jurídico. Para tanto, procede-se à revisão bibliográfica das principais escolas e sistemas jurídicos positivistas que os ordenamentos jurídicos ocidentais conheceram, entre os séculos XIX e XXI, por meio de uma metodologia hermenêutico-fenomenológica. Desse modo, observa-se que incorporar a Moral ao Direito significaria superar o relativismo moral ao conceber uma Moral absoluta numa escala de valores presumida, o que não ocorre por ausência de legitimidade judicial. Permite-se concluir que Hans Kelsen continua correto em sua reflexão e prescrição doutrinária: juízes e tribunais devem aplicar a lei e a Constituição (ou fazer o controle de constitucionalidade), e que isso não deve ser considerado imoral, sem desconsiderar que as reflexões sobre questões de Moral e Justiça nunca deixaram de ser relevantes, mas atuam na área de uma efetiva participação política.

Biografia do Autor

Temis Limberger, UNISINOS

Doutora em Direito Público pela Universidade Pompeu Fabra - UPF de Barcelona (2004), pós-doutora em Direito pela Universidade de Sevilha (2013), mestre (1997) e graduada (1986) em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Professora Titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS nas seguintes atividades acadêmicas: (a) Graduação em Direito: Direito Administrativo I e II; (b) Programa de Pós-Graduação em Direito: Estado e Administração (Mestrado) e Direito Digital (Doutorado). Avaliadora ad hoc da Revista de Direito do Consumidor, da Revista Brasileira de Direitos Fundamentais e Justiça e da Revista Direito Público e da Revista Interesse Público. Procuradora de Justiça Aposentada do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Membro da Federación Iberoamericana de Asociaciones de Derecho e Informática - FIADI. Livro "Cibertransparência, informação pública em rede" indicado na Bibliografia Temática de Direito ao Esquecimento do Supremo Tribunal Federal - STF. Capítulo de livro a respeito da LGPD indicado nas Bibliografias Selecionadas do STJ, em 2020. Temas preferenciais: Direito Digital, Transparência da Administração Pública, Controle Social e Jurisdicional dos Atos Administrativos, Direito à Privacidade e à Intimidade, Proteção de Dados Pessoais.

Celito de Bona, Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE

) Doutorando em Direito pela UNISINOS; Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2009); Especialista lato sensu em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Paranaense (2002); Especialista lato sensu em Filosofia do Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2004); Graduado em Direito pela Universidade Paranaense (2001); Professor Efetivo do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, campus de Marechal Cândido Rondon; Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFam.

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Publicado

2019-10-01

Como Citar

LIMBERGER, T.; DE BONA, C. Servirá o positivismo jurídico para “descascar abacaxis”?. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 35, n. Edição Especial, 2019. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/24. Acesso em: 4 out. 2024.