Da violação ao direito fundamental de acesso ao local de trabalho: a substituição lesiva pelo vale-transporte

Autores

Palavras-chave:

Alteração contratual, Direitos sociais, Transporte, Vale-transporte

Resumo

Levando-se em conta os princípios constitucionais de proteção ao trabalho, o presente estudo possui como objeto analisar a possibilidade ou não de o empregador substituir o fornecimento de transporte para a condução dos seus empregados das suas residências até o meio ambiente de trabalho pela concessão de vale-transporte. A partir das considerações sobre a natureza salarial dos benefícios e as possibilidades de alteração contratual, identificou-se que a substituição pode configurar alteração prejudicial ao trabalhador na hipótese de causar descontos nos salários. Por se tratar de direito fundamental essencial para a efetivação do direito ao trabalho, o transporte, fornecido pelo empregador, não pode ser retirado por mera liberalidade. Por meio do método dedutivo, desenvolveu-se uma pesquisa teórica com utilização da legislação brasileira e doutrina pátria.

 

Biografia do Autor

Lara Caxico Martins Miranda , SABER

Doutoranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Coordenadora do Curso Saber, preparatório para concursos públicos e vestibulares. Professora de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Prática Trabalhista no curso de Direito das Faculdades Integradas do Vale do Ivaí (UNIVALE - Ivaiporã/PR) e no curso de Direito da Faculdade Pitágoras (Londrina/PR). Professora de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos públicos no Curso Saber (Londrina/PR). Pós Graduada em Direito Constitucional pelo Complexo de Ensino LFG (2016) e em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pelo Damásio (2016). Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2014).

Mayara Freire de Figueiredo

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2018-2020). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia - UniFil, Londrina (2008-2012). Possui Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional (2013-2014) e Pós-graduação em Direito Constitucional Contemporâneo pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (2014-2015). Advogada

Lourival José de Oliveira , UEL

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1988), graduação em História pela Universidade Estadual de Londrina (1989); Mestrado Em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (1994) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999). Atualmente é professor titular do Programa de Doutorado/Mestrado da Universidade de Marília e professor associado c da Universidade Estadual de Londrina. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Relações Sociais, atuando principalmente nos seguintes temas: meio ambiente do trabalho; proteção ao trabalho, globalização e mercado de trabalho, discriminação nas relações de trabalho; flexibilização; direito constitucional do trabalho e direito empresarial. Membro do Comitê de Ética e Pesquisa envolvendo Seres Humanos da Universidade Estadual de Londrina (2018-19). Autor de obras e artigos jurídicos. Advogado em Londrina-Pr.

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Publicado

2018-02-01

Como Citar

CAXICO MARTINS MIRANDA , L.; FREIRE DE FIGUEIREDO , M.; DE OLIVEIRA , L. Da violação ao direito fundamental de acesso ao local de trabalho: a substituição lesiva pelo vale-transporte. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 34, n. 1, 2018. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/241. Acesso em: 23 nov. 2024.