Precedentes vinculantes na ordem jurídica brasileira: analisando seus impactos
Palavras-chave:
common law, civil law, jurisprudência, precedentes vinculantesResumo
Objetiva-se analisar, a partir do contexto da Constituição de 1988, a forma como se deu no Brasil a incorporação da doutrina dos precedentes (esta idealizada nos países do “common law”), na realidade local (país de “civil law”), e como no “common law” o precedente é a fonte primária de Direito, o que difere da realidade brasileira. Trar-se-á como resultado que esta aproximação não representa, de fato, a adoção de modelo precedencialista propriamente dito. Utilizar-se-á de metodologia baseada em pesquisa qualitativa, tecida com base doutrinária (nacional e internacional). Abordar-se-á o tema pelo método hipotético-dedutivo, de cunho descritivo e analítico. Buscar-se-á provar que a incorporação no Brasil da doutrina precedencialista não pode ser vista com fins de efetivação de direitos, mas sim visa estabelecer rol de jurisprudências impeditivas de conhecimento e provimento de recursos utilizada pelos tribunais superiores em contrariedade aos interesses das partes demandantes, que são prejudiciais à efetividade do processo.
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