A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E AS FINALIDADES ESSENCIAIS DOS TEMPLOS RELIGIOSOS NA JURISRUDÊNCIA DO STF

Autores

Palavras-chave:

Imunidades Tributárias, Templos Religiosos, Constituição Federal

Resumo

O presente artigo abordará a imunidade tributária e as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, contemplando seu fundamento. A Constituição Federal de 1988 apresenta a imunidade tributária no artigo 150, inciso VI, alínea b, como um benefício fiscal, tendo esse direito se o patrimônio, renda e serviços dos templos forem destinados em consonância com suas finalidades essenciais, conforme o parágrafo 4º do artigo supra. Analisar-se-á como o Supremo Tribunal Federal caracteriza as finalidades essenciais em relação aos templos de qualquer culto, se manteve o pensamento do constituinte originário ou ampliou o entendimento proposto. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo, com pesquisa qualitativa em bibliografias e jurisprudências pertinentes à temática, preliminarmente, verifica-se que o destino do patrimônio, renda e serviços dos templos religiosos e sua entidade mantenedora, devem acordar com as finalidades essenciais, vedando o Estado de tributar os cultos de qualquer natureza.

Biografia do Autor

Elaine Cristina Sotelo Fachini

Elaine Cristina Sotelo Fachini: Mestre em Direito pela Universidade de Marília/UNIMAR (2020). Área de concentração: Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social. Linha de Pesquisa 1: Relações Empresariais, Desenvolvimento e Demandas Sociais, onde foi Bolsista PROSUP/CAPES de 2018 a 2020. Pós-Graduada em Docência no Ensino Superior, com ênfase em Gestão/Planejamento Escolar e Metodologias Ativas, pela Universidade de Marília/UNIMAR (2017). Graduada em Direito pela Universidade de Marília/UNIMAR (2005). Possui experiência em Direito Eclesiástico (Religioso), Direito Constitucional e Direito Administrativo.Com conhecimentos em Direito Tributário, Direitos Humanos e Direito Ambiental.

Maria de Fátima Ribeiro

Maria de Fátima Ribeiro:  Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, Mestrado em Ciências Jurídicas Empresarias pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós Doutorado em Direito Fiscal/Tributário na Universidade de Lisboa. Curso complementar créditos de Doutorado na Sapienza Università di Roma Facoltà di Economia e Facoltà di Giurisprudenza) Roma Itália. É professora titular do PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO EM DIREITO e do CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO da Universidade de Marília - UNIMAR, Cidade de Marilia, Estado de São Paulo - Brasil desde 2002. Integra a Diretoria do Instituto de Direito Tributário de Londrina. Professora convidada da Universidade Estadual de Londrina. Ensina em diversos cursos de Especialização. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: direito tributário, tributação e desenvolvimento econômico e social, políticas públicas, princípios constitucionais e soberania, extrafiscalidade, direito constitucional e internacional econômico. Líder do Grupo de Pesquisa no CNPq: GLOBALIZAÇÃO, DIREITO E ECONOMIA. Acesso ORCID: http://orcid.org/0000-0001-8450-9872 . E-mail: professoramariadefatimaribeiro@gmail.com

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Publicado

2020-02-01

Como Citar

ELAINE CRISTINA SOTELO FACHINI , E. C.; RIBEIRO, M. de F. A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E AS FINALIDADES ESSENCIAIS DOS TEMPLOS RELIGIOSOS NA JURISRUDÊNCIA DO STF. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 36, n. 1, 2020. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/270. Acesso em: 21 dez. 2024.