CIÊNCIA, DIREITO E A TUTELA DO HUMANO: BREVES APROXIMAÇÕES
Palavras-chave:
Filosofia da ciência, sistema, justiça, pessoa, argumentação jurídicaResumo
O artigo propõe cotejar direito e ciência, na vereda da dignidade humana. Promovido à ciência, por exigência moderna, o direito que alhures retirava sua substância do justo e do ético, converte-se em formalismo jurídico, seja pelo viés positivista normativo de Kelsen, seja no empirismo sistêmico-racionalista de Luhmann, e desconectado de qualquer essência, postula garantia de ordem e segurança, pondo-se vulnerável às exigências econômicas, políticas ou puramente sistêmicas. A pessoa humana, valor fundante dos Estados jurídicos-políticos modernos não passa de uma válvula estratégica, que se enche ou murcha ao sabor e conveniência do poder competente, tornando-se tecnologia funcional para garantir formalmente a dinamicidade do sistema. Opondo-se ao vazio cavado pela ciência, apresenta-se Aristóteles, atualizado por Viehweg e Perelman, resgatando a essência da justiça ao jus, como tarefa iminente da hermenêutica. O método utilizado é o hipotético-dedutivo. A hipótese é de que o direito se move ao reflexo do desenvolvimento científico das demais ciências, e que tal percurso não o põe a tutelar a pessoa humana.
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