O ASSÉDIO MORAL À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E A DIGNIDADE DO EMPREGADO
Palavras-chave:
Dano moral, Dignidade humana, Meio ambiente de trabalhoResumo
O meio ambiente de trabalho equilibrado é um direito fundamental de todos os trabalhadores. As reformas trabalhistas, no estado democrático de direito, não podem retroceder nos direitos e garantias sociais conquistados no decorrer da história. O assédio moral é uma prática reiterada que degrada o espaço laboral e causa graves consequências na integridade psicofísica do trabalhador e pode aumentar com a limitação da responsabilidade do empregador pós reforma. Conclui-se no estudo que a tarifação do dano moral é inconstitucional, pois limita a responsabilidade do empregador, causa discriminação do ser humano pelo valor do salário recebido e contraria o art. 5°, incs. V e X da Constituição Federal de 1988. Trata-se de pesquisa em referencial teórico bibliográfico em livros, artigos e revistas científicas. O método utilizado foi o indutivo, partindo da análise da reforma trabalhista para as implicações na desproteção do meio ambiente de trabalho
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