O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA NA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR: PERSPECTIVA DAS RELAÇÕES FAMILIARES E DA DIGNIDADE HUMANA

Autores

  • José Sebastião de Oliveira
  • Paulo Gimenes Alonso

Palavras-chave:

Família, Entidade Familiar, Bem de família legal, Bem de família voluntário, impenhorabilidade

Resumo

Este artigo trata do bem de família, que abrange a casa destinada à moradia e a mobília que a guarnece, com exceção das obras de arte e adornos suntuosos. O bem de família pode ser legal (regulado pela Lei nº 8.009/90) ou voluntário (disciplinado pelo Código Civil). O instituto foi examinado sob a ótica das relações familiares e do princípio da dignidade humana, e não simplesmente de forma descritiva ou como obstáculo à satisfação de créditos. Trilhando pelo método dedutivo, enfrenta questão prática relevante, qual seja, o destino a ser dado ao bem de família na dissolução da entidade familiar, propondo a proteção da moradia e defendendo que, em certos casos, esta modalidade de bem não está sujeito à partilha, subsistindo enquanto perdurar necessidade de proteção a qualquer de seus membros

Biografia do Autor

José Sebastião de Oliveira

José Sebastião de Oliveira: Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Direito de Maringá (1973), mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (1984), doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999) e pós-doutorado em Direito pela Universidade de Lisboa (2013). Atualmente é professor da graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) do Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR). Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, sociedade científica do Direito no Brasil. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da personalidade, família, sucessões, responsabilidade civil e também em metodologia do ensino jurídico.

Paulo Gimenes Alonso

Paulo Gimenes Alonso: Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente (1977). Especialização em Direito Civil pela mesma instituição (2001). Mestrando do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá - PR - UniCesumar (curso em andamento 2017/2018). Foi advogado (OAB-SP - 1978/1986) e Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente-SP (1978/1992 e 1994/2007). Atualmente é Juiz de Direito - Tribunal de Justiça de São Paulo (desde 1986). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil 

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Publicado

2020-02-01

Como Citar

DE OLIVEIRA , J. S.; GIMENES ALONSO, P. . O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA NA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR: PERSPECTIVA DAS RELAÇÕES FAMILIARES E DA DIGNIDADE HUMANA. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 36, n. 1, 2020. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/280. Acesso em: 22 dez. 2024.