O DESTINO DO BEM DE FAMÍLIA NA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR: PERSPECTIVA DAS RELAÇÕES FAMILIARES E DA DIGNIDADE HUMANA
Palavras-chave:
Família, Entidade Familiar, Bem de família legal, Bem de família voluntário, impenhorabilidadeResumo
Este artigo trata do bem de família, que abrange a casa destinada à moradia e a mobília que a guarnece, com exceção das obras de arte e adornos suntuosos. O bem de família pode ser legal (regulado pela Lei nº 8.009/90) ou voluntário (disciplinado pelo Código Civil). O instituto foi examinado sob a ótica das relações familiares e do princípio da dignidade humana, e não simplesmente de forma descritiva ou como obstáculo à satisfação de créditos. Trilhando pelo método dedutivo, enfrenta questão prática relevante, qual seja, o destino a ser dado ao bem de família na dissolução da entidade familiar, propondo a proteção da moradia e defendendo que, em certos casos, esta modalidade de bem não está sujeito à partilha, subsistindo enquanto perdurar necessidade de proteção a qualquer de seus membros
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