O FENÔMENO PERVERSO DAS CANDIDATURAS FICTAS: A INEFETIVIDADE DAS COTAS ELEITORAIS FEMININAS ENQUANTO FRAUDE À DEMOCRACIA
Palavras-chave:
Cotas Eleitorais de Gênero, Isonomia, Paridade Participativa, Candidaturas Fictas, FraudeResumo
A legislação brasileira em vigor prevê, há mais de dez anos, cotas eleitorais de gênero, visando ampliar a participação feminina na vida política. Todavia, levantamentos estatísticos revelam a inefetividade da norma, na medida em que atestam significativo déficit de gênero na composição das Casas Legislativas. Neste contexto, malgrado a via interpretativa já tenha proporcionado avanços em prol da isonomia de gênero, ainda existem obstáculos passíveis de superação por meio da hermenêutica. Sob uma concepção de justiça plasmada no princípio da paridade participativa, nos termos desenvolvidos por Nancy Fraser, buscar-se-á demonstrar que a política afirmativa em tela não pode ser esvaziada em nome de uma falsa autonomia da vontade. Em razão disso, pretende-se sustentar que as candidaturas fictícias representam uma fraude à democracia.
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