O FENÔMENO PERVERSO DAS CANDIDATURAS FICTAS: A INEFETIVIDADE DAS COTAS ELEITORAIS FEMININAS ENQUANTO FRAUDE À DEMOCRACIA

Autores

  • Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro
  • Luciana Gaspar Melquíades Duarte

Palavras-chave:

Cotas Eleitorais de Gênero, Isonomia, Paridade Participativa, Candidaturas Fictas, Fraude

Resumo

A legislação brasileira em vigor prevê, há mais de dez anos, cotas eleitorais de gênero, visando ampliar a participação feminina na vida política. Todavia, levantamentos estatísticos revelam a inefetividade da norma, na medida em que atestam significativo déficit de gênero na composição das Casas Legislativas. Neste contexto, malgrado a via interpretativa já tenha proporcionado avanços em prol da isonomia de gênero, ainda existem obstáculos passíveis de superação por meio da hermenêutica. Sob uma concepção de justiça plasmada no princípio da paridade participativa, nos termos desenvolvidos por Nancy Fraser, buscar-se-á demonstrar que a política afirmativa em tela não pode ser esvaziada em nome de uma falsa autonomia da vontade. Em razão disso, pretende-se sustentar que as candidaturas fictícias representam uma fraude à democracia.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro

Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro: Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2007). Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2009). Mestre em Direito, Inovação e Argumentação Jurídica pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2019). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil Coletivo. 

Luciana Gaspar Melquíades Duarte

Luciana Gaspar Melquíades Duarte: Possui mestrado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005) e doutorado em Direito Público pela mesma Casa (2009). Atualmente é Professora Associada de Direito Constitucional e Administrativo da Universidade Federal de Juiz de Fora, Pesquisadora, Professora do Mestrado em Direito e Inovações da Faculdade de Direito da UFJ, colaboradora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Saúde Coletiva da mesma UFJF, Vice-Diretora da Faculdade de Direito da mesma IFES, em que foi coordenadora do curso diurno por três anos, e ex-Procuradora do Município de Juiz de Fora. É autora da obra "Possibilidades e limites do controle judicial sobre as políticas públicas de saúde", co-autora do livro "A Lei do Processo Administrativo Federal no Contexto do Estado Democrático de Direito" e organizadora dos títulos "Inovações no Direito Administrativo: uma revisão dos alicerces teóricos do Direito Administrativo após os impactos do Pós-Positivismo Jurídico" e "Licitações e Contratações Públicas: desafios, polêmicas e aspectos relevantes". Publicou, também, diversos artigos em periódicos indexados, capítulos de livro e trabalhos em congressos. É palestrante convidada em eventos jurídicos e possui importantes projetos de pesquisa em andamento. Tem importantes pesquisas na seara dos direitos fundamentais - especialmente do direito à saúde, do Direito Administrativo, da bioética e das inovações.

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Publicado

2020-02-01

Como Citar

FERNANDES NEVES RIBEIRO , C. E.; GASPAR MELQUÍADES DUARTE, L. O FENÔMENO PERVERSO DAS CANDIDATURAS FICTAS: A INEFETIVIDADE DAS COTAS ELEITORAIS FEMININAS ENQUANTO FRAUDE À DEMOCRACIA. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 36, n. 1, 2020. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/282. Acesso em: 21 nov. 2024.