REPENSANDO O CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA ADPF
Palavras-chave:
Controle de constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. SubsidiariedadeResumo
O controle de constitucionalidade brasileiro mostrou-se bastante original na confecção de um instrumento que pudesse sanar ou evitar todas as lesões a preceitos da Constituição nos pontos em que os outros instrumentos não se mostrassem hábeis, por meio da criação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Dada sua parca previsão constitucional, e sua tardia regulamentação, a ocorrer apenas em 1999, a jurisprudência precisou moldar o instrumento e dentre suas características trouxe a necessidade de se apresentar o mesmo com caráter subsidiário, isto é, cabimento apenas quando outros instrumentos não se mostrassem possíveis. Mas os novos delineamentos do direito pátrio nos convocam a rever a jurisprudência acerca da ADPF, mormente quanto ao seu papel de instrumento subsidiário, em face da repercussão geral e da abstrativização do recurso extraordinário. O presente ensaio possui como objetivo oferecer um recorte jurisprudencial-empírico acerca da utilização e desenvolvimento da arguição. O trabalho se desenvolve pelo método indutivo e a pesquisa é eminentemente bibliográfica e jurisprudencial.
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