A dualidade entre o jurídico e o político na jurisdição constitucional
Palavras-chave:
Direito e política, Ativismo judicial, Conflitos entre poderes constituídos, Proposta de emenda constitucional n. 33/11, Jurisdição constitucionalResumo
De forma concreta, o artigo aborda o princípio da separação dos poderes e os limites jurídicos estabelecidos pela Constituição de 1988 à atuação do poder Legislativo e do Supremo Tribunal Federal. Após discorrer sobre o contexto político brasileiro, atualmente marcado pelo ativismo judicial e pela crise da representação democrática, examina o programa normativo da proposta de emenda constitucional n. 33/11 de forma a evidenciar que o juízo de constitucionalidade desta proposição envolve problemas interpretativos diretamente relacionados a conflitos institucionais entre o Legislativo e o Judiciário. Mais do que simples divergências hermenêuticas sobre a melhor interpretação da Constituição, a contenda sobre a constitucionalidade da PEC n. 33/11 materializa uma disputa política, em progresso, entre poderes constituídos. Ao final, conclui-se que argumentos de política e argumentos jurídicos não devem ser confundidos na prática jurisdicional da suprema corte.
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