A REFORMA ADMINISTRATIVA BRASILEIRA DE 1967 E O AUTORITARISMO DA DITADURA CIVIL-MILITAR: O QUE A DEMOCRACIA TEM A DIZER
Palavras-chave:
Reforma Administrativa, Decreto Lei nº 200/1967, Ditadura civil-militar, Democracia, Direito AdministrativoResumo
O presente trabalho propõe-se a discutir acerca da herança da reforma administrativa implantada por meio do Decreto-Lei nº 200/1967, promulgado no período da ditadura civil-militar brasileira, no sistema administrativo vigente, utilizando-se para tanto das linguagens da democracia, a fim de contextualizar socialmente o fenômeno descrito e as suas consequências. Para tanto, se utilizará de um estudo de natureza teórico-proposicional, a partir da aproximação das tradições teóricas jurídicas e sociológicas, observando uma vertente teórico-metodológica baseada na revisão bibliográfica das temáticas em questão. Vislumbra-se que o sistema administrativo vigente perpetuaria práticas autoritárias e antidemocráticas advindas do regime de sua fundação, decorrentes da incompreensão, notadamente, da dimensão da linguagem dos afetos, quadro agravado pela ausência de uma “religião civil” que permitisse a união do povo. Desfecho da problemática apontada seria o desvio da concretização do interesse público no sistema administrativo vigente, mácula que resiste na contemporaneidade sob a égide da Constituição de 1988.
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