A LEGITIMIDADE DO STF NA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito, Constitucionalismo, STF e Revisão Judicial, Direito das minorias, Poder JudiciárioResumo
Este artigo reflete acerca da função do Supremo Tribunal Federal em torno da revisão judicial das leis atuando como intérprete da Constituição. Transversalmente a esta reflexão se pretende inquirir por meio dos pressupostos do Estado Democrático e Constitucional a legitimidade do STF como interprete do texto constitucional, destacando-se um dinamismo e ativismo na efetivação dos preceitos constitucionais. O método adotado é o analítico-dedutivo a partir da reflexão teórica sobre a literatura que trata o Estado Democrático de Direito, Constitucionalismo, a revisão judicial e o ativismo judicial. Conclui-se que a Constituição Federal de 1988 concretizou no Brasil os pressupostos básicos do Estado Democrático de Direito concomitante a concessão ao Poder Judiciário e à Justiça Constitucional como garantidores dos valores materiais positivados na Constituição. Tal faculdade é direcionada para assegurar e resguardar a democracia em que a participação do Poder Judiciário na efetivação dos direitos fundamentais se torna essencial e imperativa.
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