HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E OMISSÕES NORMATIVAS

Autores

Palavras-chave:

Hermenêutica Constitucional, Omissão normativa, Efetividade constitucional

Resumo

A intenção dessa pesquisa é investigar tanto a mudança de postura interpretativa, como o potencial do Judiciário em contribuir com a efetividade das normas constitucionais nesse contexto de expansão que vem passando no século XXI. Pretende-se demonstrar que a efetividade das normas constitucionais pode ser garantida, tanto pela atuação do legislador, como pela interpretação concretista judicial quando os canais políticos tradicionais falham, por exemplo, no contexto de omissão normativa abusiva. Atente, o propósito desta pesquisa não é defender um hiperdirigismo constitucional com o Judiciário interferindo e ditando políticas públicas com base na sua interpretação, mas de expor do potencial positivo para a estrutura do Estado Constitucional de uma hermenêutica compromissada com a efetividade dos escopos constitucionais.

Biografia do Autor

Gabriel Bezerra Feitosa, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Mestre em Direito Constitucional e Especialista em Direito e Processo Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9003-0777. E-mail: gabrielbfeitosa@gmail.com.

Martonio Mont'Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutor em Direito pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Procurador do Município de Fortaleza. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0052-2901. E-mail: barreto@unifor.br.

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Publicado

2024-04-22

Como Citar

FEITOSA, G. B.; LIMA, M. M. B. . HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E OMISSÕES NORMATIVAS. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 40, n. 1, 2024. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/404. Acesso em: 12 dez. 2024.