A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 NA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Palavras-chave:
Lei Complementar 140/2011, Fiscalização ambiental, Inconstitucionalidade parcialResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a constitucionalidade do Art. 17, § 3º, da LC 140/2011, que estabelece a prevalência de auto de infração ambiental do órgão licenciador, em caso de duplicidade de autuação com ente diverso. A análise deve-se ao fato de a proteção do meio ambiente estar no rol da competência comum prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, cuja cooperação entre os entes federativos foi regulada por esta lei complementar. Ademais, ela define que um órgão prevalece em relação a outro, sem considerar a estrutura dos envolvidos, onde vários possuem precária condição de atuação. Portanto, o mencionado dispositivo normativo é parcialmente inconstitucional, sem redução de texto, em razão das circunstâncias dos órgãos envolvidos, estando em trânsito para constitucionalidade.
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