A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 NA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Autores

  • Paulo Campanha Santana UniCEUB
  • Márcia Dieguez Leuzinger UniCEUB

Palavras-chave:

Lei Complementar 140/2011, Fiscalização ambiental, Inconstitucionalidade parcial

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a constitucionalidade do Art. 17, § 3º, da LC 140/2011, que estabelece a prevalência de auto de infração ambiental do órgão licenciador, em caso de duplicidade de autuação com ente diverso. A análise deve-se ao fato de a proteção do meio ambiente estar no rol da competência comum prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, cuja cooperação entre os entes federativos foi regulada por esta lei complementar. Ademais, ela define que um órgão prevalece em relação a outro, sem considerar a estrutura dos envolvidos, onde vários possuem precária condição de atuação. Portanto, o mencionado dispositivo normativo é parcialmente inconstitucional, sem redução de texto, em razão das circunstâncias dos órgãos envolvidos, estando em trânsito para constitucionalidade.

Biografia do Autor

Paulo Campanha Santana, UniCEUB

Pós-doutorando em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research (MICHR) – Reggio Calabria, Itália. Advogado. Mestrado e doutorado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Coordenador do curso de Direitoe
professor da graduação e do Programa de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). E-mail: pcampanhap@gmail.com. Telefone: (61) 98141-4977. Endereço: SQS 102, bloco D, apto. 306, Asa Sul, Brasília/DF, CEP:
70.330-040. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2078012822920263.

Márcia Dieguez Leuzinger, UniCEUB

Procuradora do Estado do Paraná em Brasília/DF – Brasil, mestre em Direito e Estado, doutora em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB) – Brasília/DF, Brasil, pós-doutora pela University of New England, Armidale (Armidale – NSW, Austrália), professora de Direito Ambiental da graduação, do mestrado e do doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) – Brasília/DF, Brasil. E-mail: marcia.leuzinger@uol.com.br. Telefone:
(61) 99985-0235. Endereço: SQSW 103, bloco A, apto. 604, Brasília/DF, CEP: 70.670-301. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1126026846563992.

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Publicado

2021-09-30

Como Citar

CAMPANHA SANTANA, P.; DIEGUEZ LEUZINGER, M. A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 NA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 37, n. 2, 2021. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/429. Acesso em: 3 dez. 2024.