PLURALISMO JURÍDICO E A JURISDIÇÃO CONSENSUAL

Autores

  • Gisele Gutierrez de Oliveira Albuquerque Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
  • Lídia Maria Ribas Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Palavras-chave:

Prática Consensual. Solução de Conflitos. Justiça Multiportas. Direito Alternativo. Movimento de Acesso à Justiça.

Resumo

O trabalho examina a construção de uma jurisdição consensual no direito brasileiro sob as bases teóricas do pluralismo jurídico. Para a discussão formulou-se o seguinte problema de pesquisa: é possível construir um novo paradigma de jurisdição consensual no Brasil alicerçado no pluralismo em sua vertente comunitária e participativa? Tem por objetivo geral, discutir se o pluralismo jurídico pode se valer da prática autocompositiva para se efetivar como um paradigma de jurisdição em superação ao monismo estatal. E, por objetivos específicos: descrever o ambiente de solução de conflitos que escapa do normativismo oficial e analisar a prática da mediação como espaço propício à concretização de um direito extraoficial alinhado com as ideias pluralistas de democratização. Em conclusão, verifica-se que a jurisdição estatal não é a única fonte de produção do direito e a pacificação social passa pelos meios autocompositivos, reconhecendo-se legítimos os direitos advindos de relações sociais plurais. Utiliza-se a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo.

Biografia do Autor

Gisele Gutierrez de Oliveira Albuquerque, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4759868844519570, ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0316-943X, E-mail: giselegutierrezadv@gmail.com.

Lídia Maria Ribas, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora permanente do Mestrado em Direitos
Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Lattes:
http://lattes.cnpq.br/6871754362505452, ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4764-6661, E-mail:
limaribas@uol.com.br.

Referências

BRASIL. Lei n. 13.105, de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: DF, Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 de novembro de 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 nov. 2021.

BRASIL. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Mediação e conciliação avaliadas empiricamente: jurimetria para proposição de ações eficientes. Relatório analítico propositivo. Brasília: CNJ, 2019.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. (trad.) Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

COSTA, Thaise Nara Graziottin; RIBAS, Lídia M. Inovação na Jurisdição Estatal: de contenciosa para uma jurisdição singular, compartilhada, efetiva, democrática e emancipatória. CONPEDI LAW REVIEW, v. 3, p. 190/215, 2017.

FONSECA, Reynaldo Soares da. O Princípio Constitucional da Fraternidade. Seu resgate no sistema de justiça. Belo Horizonte: Editora D´Plácido, 2019.

FUX, Rodrigo. As inovações tecnológicas como (mais uma) onda renovatória de acesso à justiça. In: FUX Luiz; CABRAL Trícia Navarro Xavier (org.) Tecnologia e justiça multiportas. São Paulo: Foco, 2021, p. 188-209. E-book.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Ensaio sobre a processualidade. Fundamentos para uma nova teoria geral do processo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2018.

HOBBES, T. Leviatã. (trad) João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Abril Cultural, 1974.

ROULAND, Norbert. Nos Confins do Direito. (trad.) Maria Ermantina de A. P. G. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

ROMANO, Santi. O ordenamento Jurídico. (trad.) Arno Dal Ri Júnior, Fundação Boiteux, 2008. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4102829/mod_resource/content/1/santi%20romano_ordenamento%20juridico.pdf . Acesso em: 05 de fev. 2021.

SANTOS, Valdoir da S. O Multiculturalismo, o Pluralismo Jurídico e os Novos Sujeitos Coletivos no Brasil. Orientador: Antônio Carlos Wolkmer. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2006. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/88574/230469.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 24 de março de 2020.

SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma revolução democrática da justiça. Ed. Almedina. 2014. E-book.

SERPA, Maria de Nazareth. Anais do Congresso I Congresso Brasileiro de Direito de Família. Mediação e as novas técnicas de dirimir conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.

VIEIRA, Reginaldo de Souza. Pluralismo Jurídico Clássico: A Contribuição de Ehrlich, Santi Romano e Gurvitch. Direito, Estado e Sociedade, n. 47, p. 108-127 jul/dez 2015. Rev. de Direito, PUC/RIO.

WARAT, Luis Alberto. Surfando Na Pororoca, vol. 3: O Ofício Do Mediador. Livro em Português (Brasil), Espanhol, Ed. Fundação Boiteux, 2004.

WOLKMER, Antonio Carlos. Ideologia, Estado e Direito. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no direito. 4ª edição rev. e atual. São Paulo. Ed. Saraiva, 2015.

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Publicado

2022-09-23

Como Citar

ALBUQUERQUE, G. G. de O.; RIBAS , L. M. . PLURALISMO JURÍDICO E A JURISDIÇÃO CONSENSUAL . Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 38, n. 2, p. 211–230, 2022. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/430. Acesso em: 23 abr. 2024.