REGULARIDADE FISCAL DIFERIDA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES COMO FORMA DE JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS
Palavras-chave:
tratamento favorecido; microempresas e empresas de pequeno porte; licitações; justiça e igualdade; concreção de direitos sociais.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar, sob a ótica dos conceitos de justiça e igualdade e da previsão constitucional de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, se se justifica a previsão legal de quebra da isonomia no que se refere à regularidade fiscal diferida em favor dessas pessoas jurídicas nas licitações. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, concluindo-se que é proporcional e racional a quebra da isonomia formal nesse caso, seja em razão da hipossuficiência jurídica e fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, seja para fins de preservar a sua capacidade de gerar mais empregos que as empresas de médio e grande porte, sendo as licitações um importante meio de contribuir para a geração desses empregos e concreção de direitos sociais.
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