EXCESSO, TÉCNICA E EXCEÇÃO: NOTAS CRÍTICAS AO CONCEITO DE ESTADO DE DIREITO

Autores

Palavras-chave:

Teoria crítica, Estado de direito, estado de exceção, democracia, luta pelo direito

Resumo

O artigo analisa inicialmente os interesses que deram origem ao processo de concentração do poder e os discursos sobre como limitar a violência estatal. A ideia de um Estado que se constitui na “forma do direito” aparece como uma técnica que possibilita a contenção dos excessos inerentes a um poder coercitivo necessário para a coesão social. Considerando o conteúdo político de toda técnica, é possível identificar na forma direito um favorecimento da igualdade, do autogoverno e da renúncia ao uso direto da força. Contudo, esses mesmos valores constituem uma “neutralidade de segundo grau” enquanto ilusão que legitima a exceção permanente.

Biografia do Autor

Macell Cunha Leitão, Centro Universitário Uninovafapi - Teresina/PI

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Mestre em Teoria, História e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor do Centro Universitário Uninovafapi (UNINOVAFAPI) e do Instituto de Ensino Superior ICEV (ICEV). Lattes: http://lattes.cnpq.br/0874951812504064. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3213-6263. E-mail: macellbr@hotmail.com.br.

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Publicado

2022-09-23

Como Citar

LEITÃO, M. C. EXCESSO, TÉCNICA E EXCEÇÃO: NOTAS CRÍTICAS AO CONCEITO DE ESTADO DE DIREITO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 38, n. 2, p. 135–152, 2022. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/450. Acesso em: 21 dez. 2024.