(IN)APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL AO CONTRATO DE TRABALHO:UMA PERSPECTIVA A PARTIR DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA

Autores

  • Kaique Souza Pedaes Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/Unesp) https://orcid.org/0000-0001-8272-4771
  • Victor Hugo de Almeida Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/Unesp) https://orcid.org/0000-0002-0669-7633
  • Laura Emelianne Noronha Pin Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/Unesp) https://orcid.org/0000-0002-3791-1532

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, Contrato de trabalho, Função social do contrato

Resumo

O princípio da função social está previsto na Constituição Federal de 1988 e foi reproduzido pelo legislador ordinário brasileiro no Código Civil de 2002, ao dispor que a função social do contrato limita a liberdade contratual. Todavia, embora positivado neste diploma infraconstitucional, o citado princípio não encontra previsão em outras leis ordinárias brasileiras, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que motiva o seguinte questionamento, cuja resposta este trabalho pretende fornecer, por meio de levantamento bibliográfico, sob o emprego do raciocínio dedutivo, e do método de caso, sob o emprego do raciocínio indutivo: o contrato de trabalho, a despeito da ausência de expressa previsão na CLT, deve atender ao princípio da função social? A partir da pesquisa, verificou-se ser pacífico, na doutrina e na jurisprudência brasileiras, o dever de o contrato de trabalho atender ao princípio da função social.

Biografia do Autor

Kaique Souza Pedaes, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/Unesp)

Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (FCHS/UNESP). Editor-Gerente da Revista Estudos Jurídicos da UNESP (eISSN 2179-5177), vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2016-2020). Foi monitor da disciplina Teoria Geral do Direito e do Processo na FDF (2017-2020). Desenvolveu pesquisas científicas (A publicidade na advocacia em face do novo Código de Ética e Disciplina da OAB; Honorários advocatícios à luz da Lei n 13.467/2017) no programa de iniciação científica da FDF.

Victor Hugo de Almeida, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/Unesp)

Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo São Francisco (FDUSP). Mestre pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP/USP). Professor de Direito do Trabalho, Chefe do Departamento de Direito Privado, de Processo Civil e do Trabalho e Coordenador do Programa de Pós-Graduação (Mestrado / Doutorado) em Direito da UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Campus Franca (SP). Estágio Docência no Exterior, na Facoltà di Giurisprudenza da Università degli Studi di Roma "La Sapienza" (Roma/Itália), por meio da PROPG/UNESP. Líder e pesquisador do Grupo de Pesquisa (CNPq) "Núcleo de Pesquisa e Observatório Jurídico: (Re)pensando o Trabalho Contemporâneo" da UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus Franca. Membro-pesquisador do "Consorcio Latinoamericano de Posgrado en Derechos Humanos - Políticas de regulación das empresas transnacionales por las violaciones de los derechos humanos en América Latina". Avaliador de Cursos Superiores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (INEP/MEC).

Laura Emelianne Noronha Pin, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/Unesp)

Graduada pela Faculdade de Direito de Franca (2016-2020), participou, entre 2017 e 2018, do Programa de Monitoria da Faculdade, período em que lecionou Direito Civil, parte geral, aos calouros. Entre 2018 e 2020, foi estagiária no Ministério Público do Estado de São Paulo, onde atuou nas promotorias de justiça Cível, Criminal, do Tribunal do Júri e das Execuções Criminais. Em 2020, ingressou novamente no Programa de Monitoria da Faculdade, dessa vez lecionando Direito Processual Penal para os alunos do 7 e 8 períodos. Mestra pela Universidade Paulista "Júlio Mesquita Filho" (UNESP) - Campus Franca - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, na linha de pesquisa "Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania", com pesquisa na área da "Proteção Penal dos Direitos Humanos como Expressão da Cidadania" e dissertação entitulado "As medidas de segurança têm alternativa?". Tem como área de pesquisa principal o Direito Criminal, com enfoque na execução das sentenças absolutórias impróprias e o instituto das medidas de segurança.

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Publicado

2024-04-22

Como Citar

PEDAES, K. S.; ALMEIDA, V. H. de; PIN, L. E. N. (IN)APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL AO CONTRATO DE TRABALHO:UMA PERSPECTIVA A PARTIR DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 40, n. 1, 2024. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/451. Acesso em: 7 maio. 2024.