A EFETIVIDADE DO MEIO AMBIENTE CULTURAL E A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS: A NULIDADE DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE NAS TERRAS TRADICIONAIS DO POVO PATAXÓ HÃ HÃE NO EXTREMO SUL DA BAHIA
Palavras-chave:
Meio ambiente cultural, Indigenato, ACO n. 312/BA, Direito de propriedadeResumo
O etnocentrismo que ainda marca os estudos do Direito Indígena no Brasil não está adequado ao paradigma do Estado Democrático de Direito. Assim, ao analisar o julgamento do Supremo Tribunal Federal na Ação Originária n. 312/BA, relacionado à nulidade de títulos de propriedade, busca-se resgatar os pressupostos fundantes do constitucionalismo. Este entendido como o resguardo normativo de uma sociedade plural que entabula as regras para sua convivência em comum. A dimensão do cultural do Direito Ambiental orienta para uma reflexão inclusiva, ainda que tardia, do indigenato para o século XXI, não pode ocorrer sob as bases hermenêuticas dos paradigmas anteriores, mas elevando-se ao grau máximo o procedimento de igual respeito e consideração ao universo de cada integrante dessa comunidade política.
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