ACESSO À JUSTIÇA PENAL? NÃO, OBRIGADO

Autores

  • Adriano Antunes Damasceno

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Instrumentalidade, Processo Penal, Protagonismo judicial

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar a repercussão no processo penal brasileiro do protagonismo judicial defendido pelo movimento de “acesso à justiça” e pela doutrina da instrumentalidade do processo, especialmente no que diz respeito à iniciativa probatória e à formação do convencimento judicial. Parte-se da reconstrução histórica do discurso em torno do “acesso à justiça” e de sua assimilação no Brasil desde o início da vigência do atual Código de Processo Penal. Conclui-se que o discurso em prol do “acesso à justiça penal” tem sido utilizado como fundamentação científica para a manutenção dos poderes do juiz, tanto em relação à iniciativa probatória quanto em relação a um suposto privilégio cognitivo.

Biografia do Autor

Adriano Antunes Damasceno

Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça – Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Especialista em Direitos Humanos, Teoria e Filosofia do Direito – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMINAS). Defensor Público. Rua Rio Claro, 77, Olho D’água, São Luís, MA. CEP 65065-390. E-mail: adridamasceno@yahoo.com.br/adrianodamasceno@dpe.ma.gov.br

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Publicado

2013-01-01

Como Citar

DAMASCENO, A. ACESSO À JUSTIÇA PENAL? NÃO, OBRIGADO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 29, n. 1, 2013. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/517. Acesso em: 22 dez. 2024.