DEVIDO PROCESSO LEGAL X INDEVIDO PROCESSO SENTIMENTAL: O CONTROLE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL PELO CONTRADITÓRIO E O MODELO COMPARTICIPATIVO DE PROCESSO
Palavras-chave:
Subjetivismo Judicial, Contraditório, Motivação Decisória, Controle de função jurisdicional, Modelo Comparticipativo de processoResumo
O presente artigo tem como objetivo estudar de que forma o contraditório e a motivação das decisões judiciais atuam como barreiras ao exercício arbitrário da função jurisdicional, dentro da perspectiva do modelo comparticipativo de processo. Para tanto, primeiramente, são colacionadas manifestações jurisprudenciais e doutrinárias tendentes à adoção do subjetivismo judicial. Posteriormente, criticando essa posição, é estudado o conceito atual de contraditório, em suas dimensões formal e material. Com isso, passa-se à análise do modo como o contraditório e a motivação decisória consistem em instrumentos democráticos de controle do exercício da jurisdição. Por fim, é concluído que o modelo comparticipativo de processo é aquele que melhor se adéqua à democracia.
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