DEVIDO PROCESSO LEGAL X INDEVIDO PROCESSO SENTIMENTAL: O CONTROLE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL PELO CONTRADITÓRIO E O MODELO COMPARTICIPATIVO DE PROCESSO

Autores

  • Marcelo Veiga Franco
  • Marcelo Veiga Franco

Palavras-chave:

Subjetivismo Judicial, Contraditório, Motivação Decisória, Controle de função jurisdicional, Modelo Comparticipativo de processo

Resumo

O presente artigo tem como objetivo estudar de que forma o contraditório e a motivação das decisões judiciais atuam como barreiras ao exercício arbitrário da função jurisdicional, dentro da perspectiva do modelo comparticipativo de processo. Para tanto, primeiramente, são colacionadas manifestações jurisprudenciais e doutrinárias tendentes à adoção do subjetivismo judicial. Posteriormente, criticando essa posição, é estudado o conceito atual de contraditório, em suas dimensões formal e material. Com isso, passa-se à análise do modo como o contraditório e a motivação decisória consistem em instrumentos democráticos de controle do exercício da jurisdição. Por fim, é concluído que o modelo comparticipativo de processo é aquele que melhor se adéqua à democracia.

Biografia do Autor

Marcelo Veiga Franco

Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Procurador do Município de Belo Horizonte/MG. Advogado. Rua Palmira n. 469, apto. 1001, bairro
Serra, Belo Horizonte, MG, CEP 30220-110. E-mail: veigafranco@hotmail.com.

Marcelo Veiga Franco

Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Procurador do Município de Belo Horizonte/MG. Advogado. Rua Palmira n. 469, apto. 1001, bairro
Serra, Belo Horizonte, MG, CEP 30220-110. E-mail: veigafranco@hotmail.com.

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Publicado

2013-01-01

Como Citar

FRANCO, M.; FRANCO, M. DEVIDO PROCESSO LEGAL X INDEVIDO PROCESSO SENTIMENTAL: O CONTROLE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL PELO CONTRADITÓRIO E O MODELO COMPARTICIPATIVO DE PROCESSO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 29, n. 1, 2013. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/518. Acesso em: 29 mar. 2024.