DIREITOS SOCIAIS A UMA PRESTAÇÃO: A EXIGIBILIDADE EM FUNÇÃO DA PROPORCIONALIDADE
Palavras-chave:
Direitos Sociais, Mínimo existencial, Reserva do possível, Proporcionalidade, ExigibilidadeResumo
O Estado Social nasceu da constatação de que a simples garantia das liberdades formais não reduzia os problemas sociais cada vez mais gritantes. É fruto, pois, da superação ideológica do liberalismo laissez-faire. Entre os direitos sociais, há um feixe composto por aquelas condições materiais imprescindíveis a uma existência digna, assim chamado de mínimo existencial. Para alguns, o mínimo existencial pode ser exigido judicialmente do Estado, que tem o dever jurídico de fornecer a prestação que o garanta. Para outros, como os recursos são escassos, sua distribuição é decisão política. Fala-se em reserva do possível para dizer tanto que os recursos existentes são escassos quanto que o indivíduo só pode exigir do Estado aquilo que for razoável. Com a adoção da teoria dos princípios, o conteúdo do mínimo existencial, assim como daquilo que pode ser designado de reserva do possível, apenas é conhecido após um jogo de razões e contrarrazões controlado pela regra da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Desse jogo resulta, ou não, um direito subjetivo à prestação estatal.
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