PODER CONSTITUINTE (E) PODER CONSTITUÍDO

Autores

  • Rene Toedter

Palavras-chave:

Poder constituído, Poder constituinte;, Constitucionalismo, Democracia

Resumo

Na esfera do constitucionalismo, sobretudo na seara judicial, o direito procura mitigar a tensão entre poder constituinte e poder constituído, almejando uma estabilidade mínima necessária ao funcionamento da própria democracia. Ocorre que essa relação de conflito entre constitucionalismo e democracia não pode ser completamente ignorada. Nesse sentido, oportuno desmistifi car a estrutura do modelo constitucional liberal, o qual procura a todo momento ocultar esse tema. A democracia, entendida em toda a sua radicalidade, deve ser mantida na forma de potência, em que pese a consolidação do constitucionalismo, pois, somente assim, se permite uma constante revisão do direito constitucional, de maneira atenta à identidade do sujeito constitucional em questão.

Biografia do Autor

Rene Toedter

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor da Faculdades Integradas do Brasil – Unibrasil. Correspondência para/Correspondence to: Rua Ivo Leão, n. 711, apto. 202, 80.030 -180, Curitiba -PR, Brasil. E -mail: rene_toedter@hotmail.com.

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Publicado

2010-10-30

Como Citar

TOEDTER, R. . PODER CONSTITUINTE (E) PODER CONSTITUÍDO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 26, n. 2, 2010. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/548. Acesso em: 22 dez. 2024.