DISCURSO DO MEDO, SEGURANÇA CIDADÃ E A SUPRESSÃO DE GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS

Autores

  • Roberta Lofrano Andrade UNISSINOS

Palavras-chave:

Insegurança, Lei e Ordem, Mídia, Garantia processuais penais

Resumo

Em tempos de expansão do Direito Penal, vemo-nos imersos em um discurso do medo, o qual acaba por legitimar movimentos de Lei e Ordem, característicos de um modelo penal de Segurança Cidadã. Tudo isso porque vivenciamos uma exacerbada sensação de insegurança, a qual é potencializada pela atitude da mídia, criadora de autênticos “melodramas cotidianos”. Esses aspectos geram o surgimento de um Direito Penal simbólico, o qual se manifesta pela criação legislativa interessada em agradar ao público eleitoreiro. Nessa linha, o processo penal respeitador das garantias constitucionais passa a ser visto como um entrave à efetivação das condenações criminais. Aceita-se a possibilidade, por exemplo, de a busca da prova pelo magistrado, o que vem a macular o sistema acusatório eleito (e historicamente construído) pela Constituição Federal de 1988.

Biografia do Autor

Roberta Lofrano Andrade, UNISSINOS

Mestre em Direito pela UNISINOS. Correspondência para/Correspondence to: Rua Joaquim Pedro Soares, n. 500, sala 51, Centro, Novo Hamburgo/RS. CEP: 93510-320, e-mail: robertalofranoandrade@gmail.com. Telefone: (51) 9961-1095.

Publicado

2014-12-02

Como Citar

ANDRADE, R. L. . DISCURSO DO MEDO, SEGURANÇA CIDADÃ E A SUPRESSÃO DE GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 30, n. 2, 2014. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/571. Acesso em: 21 dez. 2024.