DISCURSO DO MEDO, SEGURANÇA CIDADÃ E A SUPRESSÃO DE GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS
Palavras-chave:
Insegurança, Lei e Ordem, Mídia, Garantia processuais penaisResumo
Em tempos de expansão do Direito Penal, vemo-nos imersos em um discurso do medo, o qual acaba por legitimar movimentos de Lei e Ordem, característicos de um modelo penal de Segurança Cidadã. Tudo isso porque vivenciamos uma exacerbada sensação de insegurança, a qual é potencializada pela atitude da mídia, criadora de autênticos “melodramas cotidianos”. Esses aspectos geram o surgimento de um Direito Penal simbólico, o qual se manifesta pela criação legislativa interessada em agradar ao público eleitoreiro. Nessa linha, o processo penal respeitador das garantias constitucionais passa a ser visto como um entrave à efetivação das condenações criminais. Aceita-se a possibilidade, por exemplo, de a busca da prova pelo magistrado, o que vem a macular o sistema acusatório eleito (e historicamente construído) pela Constituição Federal de 1988.
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