GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E DEMOCRACIA NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS: PODE HAVER O SIGILO DE INFORMAÇÃO PÚBLICA?

Autores

  • Giovani Corralo Universidade de Passo Fundo

Palavras-chave:

Boa governança, Informação Pública, Democracia, Transparência na administração municipal

Resumo

O presente artigo objetiva o estudo da governança, transparência e democracia nos municípios brasileiros, especialmente para analisar a possibilidade do sigilo da informação pública no âmbito local. Este tema é nuclear nos estudos políticos e jurídicos. Longe de se buscar uma pureza metodológica, a metodologia deste trabalho é dialética. Para tanto, estudam-se a governança, seus aspectos históricos, conceituais e suas dimensões essenciais. Na sequência, aborda-se a análise do direito fundamental de acesso à informação, com base no art. 5º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei n. 12.527/2011. Por fim, procede-se à compreensão da governança local, enraizada na democracia e na transparência, concluindo-se pela existência de situações extremamente excepcionais a possibilitar o sigilo da informação pública municipal.

Biografia do Autor

Giovani Corralo, Universidade de Passo Fundo

Especialista em Advocacia Municipal pela UFRGS. Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Professor da Graduação e do Programa de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo. Professor convidado do Programa de Mestrado da Universidade Agostinho Neto – Angola. Participante do Grupo de Pesquisa Dimensões do Poder e Relações Sociais da UPF. Correspondência para/Correspondence to: Av. 7 de setembro, 100, salas 210/211 – Plaza Shopping, Passo Fundo/RS, CEP: 99010-120. E-mail: gcorralo@upf.br. Telefone: (54) 988-2756.

Publicado

2014-12-02

Como Citar

CORRALO, G. . GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E DEMOCRACIA NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS: PODE HAVER O SIGILO DE INFORMAÇÃO PÚBLICA?. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 30, n. 2, 2014. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/572. Acesso em: 21 dez. 2024.